Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    MPF/GO aciona CFM por causa de resolução que trata da reprodução assistida

    Ao editar a resolução, o CFM extravasa os limites do poder regulamentar e afronta o direito constitucional dos cidadãos à liberdade de planejamento familiar

    há 11 anos

    Declarar ilícita a Resolução nº 2013, de 9 de maio de 2013, do Conselho Federal de Medicina (CFM), que normatiza a atuação dos médicos frente às técnicas de reprodução assistida. Com esse objetivo o Ministério Público Federal em Goiás (MPF) ajuizou ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, em face do CFM.

    Para o MPF, ao editar a resolução, o CFM extravasa os limites do poder regulamentar e afronta o direito constitucional dos cidadãos à liberdade de planejamento familiar. A Resolução 2013/2013 traz quatro dispositivos ilegais. Em primeiro lugar a previsão, não dirigida aos médicos, mas aos pacientes, de que a idade máxima das candidatas à gestação por reprodução assistida é de 50 anos. Além disso, estabelece que o número máximo de oócitos e embriões a serem transferidos para a receptora não pode ser superior a quatro, fixando um limite escalonado de embriões a serem transferidos às receptoras de acordo com critérios etários. Também define que a idade limite para a doação de gametas é de 35 anos para a mulher e 50 anos para o homem. Por último, prescreve que os embriões criopreservados com mais de cinco anos poderão ser descartados, se esta for a vontade dos pacientes, e não apenas para pesquisas de células-tronco, conforme previsto na Lei de Biosseguranca (Lei nº 11.105/05).

    De acordo com o procurador da República Ailton Benedito, autor da ação, as disposições contidas na Resolução CFM nº 2013/2013 extrapolam os limites da disciplina ético-profissional, notadamente por se dirigirem a cidadãos não exercentes da profissão médica. A regulamentação possui repercussões familiares, sociais e nos direitos reprodutivos, que escapam ao poder de normatização de conselhos de fiscalização profissional, esclarece o procurador.

    O MPF entende que, conforme previsão constitucional, é do Congresso Nacional a competência de legislar a respeito da reprodução assistida. A inexistência de lei sobre o tema não constitui fundamento jurídico apto a transferir para os conselhos de fiscalização profissional incumbência de natureza política, ou seja, de atividade legislativa.

    Diante dos fatos, o MPF requereu ao judiciário que reconheça a inconstitucionalidade da Resolução CFM nº 2013/2013, suspenda em todo o país a sua aplicação e ainda, proíba o CFM de aplicar sanções ético-disciplinares a médicos que supostamente venham a transgredir a resolução. Além disso, que proíba o CFM de expedir qualquer norma que extravase os limites do seu poder regulamentar notadamente acerca de reprodução assistida, ordene a ampla publicidade , por meio do site e demais meios de comunicação da suspensão da resolução e ainda, aplicação de multa no valor de R$ 100 mil para cada sanção disciplinar aplicada.

    Clique aqui e leia a íntegra da ação civil pública

    Processo nº 0013853-33.2013.4.01.3500 (7ª Vara da JF em Goiânia)

    Assessoria de Comunicação

    Ministério Público Federal em Goiás

    Fones: (62) 3243-5454

    E-mail: ascom@prgo.mpf.gov.br

    Site: www.prgo.mpf.gov.br

    Twitter: http://twitter.com/mpf_go

    Facebook: https://www.facebook.com/MPFGoias

    • Publicações37267
    • Seguidores712
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações485
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-go-aciona-cfm-por-causa-de-resolucao-que-trata-da-reproducao-assistida/100549084

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)