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MPF/GO aciona CFM por causa de resolução que trata da reprodução assistida
Ao editar a resolução, o CFM extravasa os limites do poder regulamentar e afronta o direito constitucional dos cidadãos à liberdade de planejamento familiar
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 11 anos
Declarar ilícita a Resolução nº 2013, de 9 de maio de 2013, do Conselho Federal de Medicina (CFM), que normatiza a atuação dos médicos frente às técnicas de reprodução assistida. Com esse objetivo o Ministério Público Federal em Goiás (MPF) ajuizou ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, em face do CFM.
Para o MPF, ao editar a resolução, o CFM extravasa os limites do poder regulamentar e afronta o direito constitucional dos cidadãos à liberdade de planejamento familiar. A Resolução 2013/2013 traz quatro dispositivos ilegais. Em primeiro lugar a previsão, não dirigida aos médicos, mas aos pacientes, de que “a idade máxima das candidatas à gestação por reprodução assistida é de 50 anos”. Além disso, estabelece que “o número máximo de oócitos e embriões a serem transferidos para a receptora não pode ser superior a quatro”, fixando um limite escalonado de embriões a serem transferidos às receptoras de acordo com critérios etários. Também define que a “idade limite para a doação de gametas é de 35 anos para a mulher e 50 anos para o homem”. Por último, prescreve que “os embriões criopreservados com mais de cinco anos poderão ser descartados, se esta for a vontade dos pacientes, e não apenas para pesquisas de células-tronco, conforme previsto na Lei de Biosseguranca (Lei nº 11.105/05)”.
De acordo com o procurador da República Ailton Benedito, autor da ação, as disposições contidas na Resolução CFM nº 2013/2013 extrapolam os limites da disciplina ético-profissional, notadamente por se dirigirem a cidadãos não exercentes da profissão médica. A regulamentação “possui repercussões familiares, sociais e nos direitos reprodutivos, que escapam ao poder de normatização de conselhos de fiscalização profissional”, esclarece o procurador.
O MPF entende que, conforme previsão constitucional, é do Congresso Nacional a competência de legislar a respeito da reprodução assistida. A inexistência de lei sobre o tema não constitui fundamento jurídico apto a transferir para os conselhos de fiscalização profissional incumbência de natureza política, ou seja, de atividade legislativa.
Diante dos fatos, o MPF requereu ao judiciário que reconheça a inconstitucionalidade da Resolução CFM nº 2013/2013, suspenda em todo o país a sua aplicação e ainda, proíba o CFM de aplicar sanções ético-disciplinares a médicos que supostamente venham a transgredir a resolução. Além disso, que proíba o CFM de expedir qualquer norma que extravase os limites do seu poder regulamentar notadamente acerca de reprodução assistida, ordene a ampla publicidade , por meio do site e demais meios de comunicação da suspensão da resolução e ainda, aplicação de multa no valor de R$ 100 mil para cada sanção disciplinar aplicada.
Clique aqui e leia a íntegra da ação civil pública
Processo nº 0013853-33.2013.4.01.3500 (7ª Vara da JF em Goiânia)
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Goiás
Fones: (62) 3243-5454
E-mail: ascom@prgo.mpf.gov.br
Site: www.prgo.mpf.gov.br
Twitter: http://twitter.com/mpf_go
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Para o MPF, ao editar a resolução, o CFM extravasa os limites do poder regulamentar e afronta o direito constitucional dos cidadãos à liberdade de planejamento familiar. A Resolução 2013/2013 traz quatro dispositivos ilegais. Em primeiro lugar a previsão, não dirigida aos médicos, mas aos pacientes, de que “a idade máxima das candidatas à gestação por reprodução assistida é de 50 anos”. Além disso, estabelece que “o número máximo de oócitos e embriões a serem transferidos para a receptora não pode ser superior a quatro”, fixando um limite escalonado de embriões a serem transferidos às receptoras de acordo com critérios etários. Também define que a “idade limite para a doação de gametas é de 35 anos para a mulher e 50 anos para o homem”. Por último, prescreve que “os embriões criopreservados com mais de cinco anos poderão ser descartados, se esta for a vontade dos pacientes, e não apenas para pesquisas de células-tronco, conforme previsto na Lei de Biosseguranca (Lei nº 11.105/05)”.
De acordo com o procurador da República Ailton Benedito, autor da ação, as disposições contidas na Resolução CFM nº 2013/2013 extrapolam os limites da disciplina ético-profissional, notadamente por se dirigirem a cidadãos não exercentes da profissão médica. A regulamentação “possui repercussões familiares, sociais e nos direitos reprodutivos, que escapam ao poder de normatização de conselhos de fiscalização profissional”, esclarece o procurador.
O MPF entende que, conforme previsão constitucional, é do Congresso Nacional a competência de legislar a respeito da reprodução assistida. A inexistência de lei sobre o tema não constitui fundamento jurídico apto a transferir para os conselhos de fiscalização profissional incumbência de natureza política, ou seja, de atividade legislativa.
Diante dos fatos, o MPF requereu ao judiciário que reconheça a inconstitucionalidade da Resolução CFM nº 2013/2013, suspenda em todo o país a sua aplicação e ainda, proíba o CFM de aplicar sanções ético-disciplinares a médicos que supostamente venham a transgredir a resolução. Além disso, que proíba o CFM de expedir qualquer norma que extravase os limites do seu poder regulamentar notadamente acerca de reprodução assistida, ordene a ampla publicidade , por meio do site e demais meios de comunicação da suspensão da resolução e ainda, aplicação de multa no valor de R$ 100 mil para cada sanção disciplinar aplicada.
Clique aqui e leia a íntegra da ação civil pública
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