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17 de Junho de 2024
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    MPF/GO atua para corrigir concurso para oficiais técnicos do Exército

    Cláusulas restritivas do processo seletivo são inconstitucionais

    há 13 anos
    O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) moveu uma ação civil pública com o objetivo colocar fim a algumas irregularidades constantes em um certame realizado pelo Exército. De acordo com representação acolhida, o processo seletivo ao Estágio de Serviço Técnico do cargo de Oficial Técnico Temporário, de 2012, do Exército, estabelece cláusulas consideradas inconstitucionais.

    Uma das regras estabelecidas no concurso público é que os candidatos possuam, no máximo, um período de 5 anos de serviço público. Dessa forma, aqueles que já estão em carreira pública há mais tempo estão proibidos de se candidatar ao certame. Essa cláusula está imposta no artigo 7º do Aviso de Seleção - documento que divulga as condições para inscrição no processo seletivo.

    Também nesse artigo está estabelecida outra regra que, de acordo com o procurador da República Ailton Benedito, é ilegal. Segundo o documento, os candidatos só poderão concorrer para as cidades em que residem. Por esse motivo, o Aviso de Seleção informa que os interessados deverão apresentar o comprovante de residência.

    De acordo com Ailton Benedito, essas imposições vão contra a Constituição, pois atentam contra o princípio da ampla acessibilidade aos cargos. “A Constituição Federal garante, a todos os brasileiros, o acesso aos cargos, empregos e funções públicas, desde que atendam aos requisitos legais. Mas esses requisitos não podem, jamais, estabelecer discriminações irrazoáveis e sem respaldo legal – que é o que ocorre nesse certame do Exército”, adverte.

    Diante disso, o MPF/GO pede que a Justiça decrete a suspensão dos efeitos das cláusulas regulamentares do processo seletivo para o cargo de Oficial do Exército. A ação foi movida com pedido de antecipação de tutela liminar. Assim, postula-se que o concurso seja reaberto e que o calendário de eventos do certame seja reelaborado.


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