MPF/GO consegue com que IFG emita declaração de proficiência parcial para o Enem
Após liminar, o Instituto passa a emitir a certificação aos candidatos que atenderem aos critérios do MEC
O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), pela procuradora da República Mariane Guimarães, quer a confirmação, no mérito, da liminar proferida em 1º de fevereiro deste ano que determina ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFG) que cumpra as suas responsabilidades como uma Unidade Certificadora do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), emitindo também a declaração de proficiência parcial. Em cumprimento à decisão liminar, o IFG expediu resolução, em 9 de abri, na qual passou a admitir a emissão da declaração de proficiência parcial.
O Enem avalia o candidato em quatro áreas do conhecimento (Ciências Humanas, Matemática, Ciências da Natureza e Linguagens), além da redação. O candidato que tiver mais de 18 anos e obter nota mínima de 400 pontos por área e de 500 pontos na redação pode requisitar o certificado de conclusão do Ensino Médio.
Se obteve o resultado apenas parcial, o candidato pode solicitar a declaração de proficiência parcial. Após conseguir cumprir com todos os requisitos, basta juntar as declarações de proficiência e obter a conclusão do ensino médio, tendo a possibilidade de acessar o ensino superior.
Em Goiás, o IFG estava se negando a emitir tal declaração, mesmo constando no site do MEC/Inep como uma Unidade Certificadora do Enem. Com o cumprimento da decisão judicial e a nova resolução, o Instituto passou a emitir, também, as declarações parciais relativas ao Enem de 2011 e 2012.
Além da confirmação da tutela antecipada, no mérito, o MPF/GO solicita que a Justiça condene o IFG à obrigação de não mais vedar o acesso de estudantes à declaração parcial de proficiência, sob pena de multa civil no valor de R$ 10 mil por aluno que eventualmente venha a ser lesado pela prática vedada.
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