MPF/GO: conselheiro do TCE deve pagar multa de R$ 1,2 milhão
O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) move ação de execução provisória em desfavor do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado Kennedy Trindade e outros seis para que cumpram as sanções e multas previstas em sentença obtida em ação civil pública por dispensa indevida de licitação.
Os executados Kennedy Trindade (ex-deputado), Nelson Antônio, Edson Pereira, João Mautarite, João Rassi e a empresa Fuad Rassi Engenharia interpuseram recurso de apelação contra a decisão de primeiro grau. Para se verem livres das sanções até que o recurso fosse julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), os advogados de Kennedy e de Edson Pereira protocolaram também um agravo de instrumento pedindo efeito suspensivo da sentença, sendo negado em agosto deste ano pela Quarta Turma do Tribunal.
Diante do exposto, o MPF quer que os condenados paguem as multas em um prazo de 15 dias. Somadas, cerca de R$ 9,2 milhões devem retornar aos cofres públicos. Além disso, pretende-se que, em caso de descumprimento, seja expedido mandado de penhora e avaliação contra os sentenciados.
Já sobre a proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos, o MPF requer que os executados estejam proibidos de receber quaisquer benefícios ou incentivos fiscais e creditícios e de contratar com a Administração Pública. Para tanto, solicita-se a expedição de ofícios informando a situação ao Ministério do Planejamento, à Controladoria-Geral da União, ao Conselho Nacional de Justiça, ao Banco Central, à Receita, à Secretaria da Fazenda de Goiás, à Secretaria de Gestão de Planejamento de Goiás, à Controladoria-Geral de Goiás, à Controladoria-Geral de Goiânia e à Secretaria Municipal de Finanças de Goiânia.
Entenda o caso - A ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo MPF/GO por dispensa indevida de licitação refere-se a execução das obras de construção da Casa de Prisão Provisória, Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico e do Presídio Regional de Goiânia. Kennedy Trindade ocupava a presidência do Consórcio Rodoviário Intermunicipal S/A (Crisa) quando o órgão realizou licitação para a construção apenas da Casa de Prisão Provisória, em 1996.
Na licitação realizada em 1996, a empresa vitoriosa foi a Soares Leone S/A Construtora e Pavimentadora. Entretanto, a empresa transferiu o Contrato nº 402/92 para a Fuad Rassi Engenharia, Indústria e Comércio Ltda (a empresa também foi impedida de contratar com o poder público) outorgando-lhe integralmente a construção.
Entretanto, além da construção da Casa de Prisão Provisória única obra licitada foram acrescidas outras duas outras obras que não estavam na licitação: Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Goiânia e o Presídio Regional de Goiânia. Dessa forma, as obras causaram um acréscimo superior a 229% nos valores. O contrato, que estava orçado em R$ 11.655.337,86, sofreu reajustamentos periódicos e acréscimos de serviços que totalizaram o montante de R$ 51.047.742,79, ultrapassando em muito o limite de 25% para assinatura de termos aditivos.
Ministério Público Federal em Goiás
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