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16 de Junho de 2024
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    MPF/GO: construtora Fuad Rassi está proibida de contratar com poder público

    há 14 anos

    Ação civil pública por ato de improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), deixa a empresa Fuad Rassi Engenharia, Indústria e Comércio Ltda proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.

    O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou recurso da construtora que pedia efeito suspensivo da sentença proferida pela 7ª Vara da Justiça Federal em Goiânia que condenou a empresa por ter se beneficiado da dispensa indevida de licitação para a execução das obras de construção da Casa de Prisão Provisória, Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico e do Presídio Regional de Goiânia. O TRF1 entendeu que, caso deferisse o pedido da empresa, o risco de dano irreparável se daria em relação à administração pública pois estaria sujeita à hipótese de contratar com condenados por improbidade administrativa.

    De acordo com o MPF, em 1992 o Consórcio Rodoviário Intermunicipal S/A (Crisa) realizou licitação para a construção da Casa de Prisão Provisória de Goiânia, quando saiu vitoriosa a empresa Soares Leone S/A Construtora e Pavimentadora, que transferiu o Contrato nº 402/92 para a Fuad Rassi outorgando-lhe integralmente a construção.

    Ao contrato original (402/92), que previa apenas a construção da Casa de Prisão Provisória, única obra licitada, acresceram-se duas outras obras distintas e estranhas ao objeto da licitação Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Goiânia e o Presídio Regional de Goiânia. Essa manobra resultou em acréscimo superior a 229% nos valores, sem qualquer licitação. O contrato que estava orçado em R$ 11.655.337,86 sofreu reajustamentos periódicos e acréscimos de serviços que totalizaram o montante de R$ 51.047.742,79, ultrapassando em muito o limite de 25% para assinatura de termos aditivos. Essa conduta praticada pela então diretoria do Crisa viola artigos da lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações) e também os princípios da impessoalidade, legalidade e moralidade administrativa (lei nº 8.429/92).

    Na mesma ação também foram condenados com a suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público: Kennedy de Souza Trindade, então presidente do Crisa e hoje Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Nelson Antônio da Silva e Edson Guimarães de Faria (Diretores Administrativos e Financeiros do Crisa) e ainda, Edson Pereira Bueno e João Mautariti Sampaio Gomide (Diretores de Obras Públicas do Crisa). Além deles, também foi condenado João Artur Rassi, representante da construtora Fuad Rassi.

    Assessoria de Comunicação

    Procuradoria da República em Goiás

    62 3243 5454 ou 5266

    ascom@prgo.mpf.gov.br

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-go-construtora-fuad-rassi-esta-proibida-de-contratar-com-poder-publico/2498390

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