MPF/GO: construtora Fuad Rassi está proibida de contratar com poder público
Ação civil pública por ato de improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), deixa a empresa Fuad Rassi Engenharia, Indústria e Comércio Ltda proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou recurso da construtora que pedia efeito suspensivo da sentença proferida pela 7ª Vara da Justiça Federal em Goiânia que condenou a empresa por ter se beneficiado da dispensa indevida de licitação para a execução das obras de construção da Casa de Prisão Provisória, Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico e do Presídio Regional de Goiânia. O TRF1 entendeu que, caso deferisse o pedido da empresa, o risco de dano irreparável se daria em relação à administração pública pois estaria sujeita à hipótese de contratar com condenados por improbidade administrativa.
De acordo com o MPF, em 1992 o Consórcio Rodoviário Intermunicipal S/A (Crisa) realizou licitação para a construção da Casa de Prisão Provisória de Goiânia, quando saiu vitoriosa a empresa Soares Leone S/A Construtora e Pavimentadora, que transferiu o Contrato nº 402/92 para a Fuad Rassi outorgando-lhe integralmente a construção.
Ao contrato original (402/92), que previa apenas a construção da Casa de Prisão Provisória, única obra licitada, acresceram-se duas outras obras distintas e estranhas ao objeto da licitação Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Goiânia e o Presídio Regional de Goiânia. Essa manobra resultou em acréscimo superior a 229% nos valores, sem qualquer licitação. O contrato que estava orçado em R$ 11.655.337,86 sofreu reajustamentos periódicos e acréscimos de serviços que totalizaram o montante de R$ 51.047.742,79, ultrapassando em muito o limite de 25% para assinatura de termos aditivos. Essa conduta praticada pela então diretoria do Crisa viola artigos da lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações) e também os princípios da impessoalidade, legalidade e moralidade administrativa (lei nº 8.429/92).
Na mesma ação também foram condenados com a suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público: Kennedy de Souza Trindade, então presidente do Crisa e hoje Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Nelson Antônio da Silva e Edson Guimarães de Faria (Diretores Administrativos e Financeiros do Crisa) e ainda, Edson Pereira Bueno e João Mautariti Sampaio Gomide (Diretores de Obras Públicas do Crisa). Além deles, também foi condenado João Artur Rassi, representante da construtora Fuad Rassi.
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