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17 de Junho de 2024
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    MPF-GO denuncia casal que fraudava o internet banking da Caixa

    Publicado por Internet Legal
    há 9 anos

    Joias, ouro e caminhonetes caras. Era assim que o casal Devanir Dias Souto “Cheiqui” e Tâmara Anne Aristides Costa ostentava uma vida luxuosa no município goiano de Uruaçu, segundo denúncia do Ministério Público Federal em Anápolis. De acordo com o MPF, a dupla obtinha, de forma ilícita, dados sigilosos de correntistas da Caixa Econômica Federal (Caixa), tais como nome de usuário e senha de acesso ao serviço de internet banking.

    Obtidos por meio de programas computacionais maliciosos ou cedidos por terceiros ainda não identificados, os dados dos correntistas eram utilizados por Devanir e Tâmara para realização de transferências e pagamentos de contas pela internet. A dupla ainda era procurada por terceiros a fim de terem suas contas pagas dessa forma, que os remuneravam com 30% do valor do boleto bancário ou guia de recolhimento. Em um dos casos, um correntista teve sua conta utilizada para quitar um débito que ultrapassava R$ 27 mil.

    O casal foi monitorado pela Polícia Federal (PF) durante pouco mais de um mês, sendo constatadas, nesse período, 15 operações ilícitas a partir de computadores utilizados pela dupla que, na tentativa de dissimular os crimes, utilizava nomes de terceiros para a assinatura de provedor de acesso à internet. A investigação mostrou ainda que, no último dia 31 de março, minutos antes de serem presos pela PF, Devanir Dias e Tâmara Anne tentavam quitar débito de terceiro acessando a conta de um correntista pelo internet banking. O casal segue preso desde aquela data.

    O procurador da República responsável pelo caso, Rafael Paula Parreira Costa, destaca que Devanir Dias já possui condenação anterior pela prática desse tipo de crime e que se apresentava em Uruaçu e região pelo apelido de “Cheiqui” (sic), fazendo alusão ao termo de origem árabe que remete a indivíduos de prestígio e alto poder econômico. “No total, constatamos a prática de seis furtos qualificados consumados e nove tentativas deste mesmo crime perpretados pelo casal”, assevera o procurador. Além da condenação pelos crimes praticados, o MPF pede, na denúncia, que seja fixado como valor mínimo para reparação dos danos causados o montante de R$ 29.825,20.

    Referência: íntegra da denúncia

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