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16 de Junho de 2024
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    MPF/GO obtém condenação de empresa por transporte com excesso de peso em rodovia federal

    A condenação por danos materiais e morais foi de R$ 170 mil

    há 10 anos

    O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) conseguiu sentença favorável em ação civil pública ajuizada contra a empresa Pedreira Rio Claro Ltda. por transporte de mercadorias em rodovia federal com peso acima do permitido pela legislação de trânsito. O objetivo da ação foi o de impedir a empresa de cometer novamente a infração, bem como obter a sua condenação por danos materiais e morais, já que seus veículos foram flagrados anteriormente em dez ocasiões pela Polícia Rodoviária Federal transitando com excesso de peso.

    Para o procurador da República Cláudio Drewes, autor da ação, essa prática irregular tem diversas consequências. As principais seriam os danos acarretados à trafegabilidade das rodovias em condições normais, os riscos impostos à vida dos cidadãos, a diminuição da vida útil do piso asfáltico e os gastos bilionários ao erário, sobretudo com a recomposição dos danos e com o pagamento de indenizações, seguros, saúde, previdência social e outros gastos decorrentes de acidentes de trânsito por defeitos na via pública, relata.

    Na sentença, o juiz federal Eduardo Pereira da Silva, da 1ª Vara Federal de Goiânia, julgou procedentes os pedidos do MPF/GO e condenou a empresa na obrigação de não mais promover a saída de mercadoria e de veículos de carga de seus estabelecimentos comerciais com excesso de peso, em desacordo com a legislação de trânsito, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 10 mil para cada veículo flagrado transitando com excesso de peso. Além disso, condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 100 mil e mais R$ 70 mil por danos morais coletivos.

    Excesso de peso no transporte de cargas - Para enfrentar essa situação em Goiás e garantir a segurança nas rodovias federais que cortam o estado, o procurador da República Cláudio Drewes definiu duas linhas estratégicas de atuação: a primeira foi tentar resolver a situação do excesso de peso pelas vias do diálogo. Acordos foram propostos a municípios e a empresas. Na falta de respostas, judicializar alguns casos foi o caminho que restou. Somente em 2009, foram mais de 7 mil toneladas de excesso de peso transportadas e aproximadamente 1,1 mil autos de infração lavrados em Goiás.

    Uma parceria entre o MPF/GO e a PRF foi firmada, no fim de agosto de 2011, mediante a assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC), que visou a formação de cadastro de transportadores que receberam multas por excesso de carga transportada, no período de 2009 a 2011. Além disso, a PRF realizou convênios com municípios, órgãos estaduais e empresas privadas para viabilizar locais destinados ao depósito provisório de veículos irregulares, bem como utilizar balanças públicas ou privadas para a aferição dos excessos.

    Até o fim do ano de 2011, foram ajuizadas mais de dez ações civis públicas pelo MPF/GO relativas ao tema. Na maior parte delas, foi obtida decisão liminar favorável, com a determinação de que as empresas deixassem de promover a prática da circulação de veículos com excesso de peso, sob pena de pagamento de multa. Outras seis ações, relacionadas ao mesmo assunto, foram ajuizadas em 2012.

    Clique aqui e leia a íntegra da sentença (processo nº 24333-07.2012.4.01.3500).

    Assessoria de Comunicação

    Ministério Público Federal em Goiás

    Fones: (62) 3243-5454 / 3243-5266

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-go-obtem-condenacao-de-empresa-por-transporte-com-excesso-de-peso-em-rodovia-federal/118194159

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