MPF/GO obtém decisão judicial que proíbe Consórcio Ferrosul de trafegar com excesso de peso
A prática reiterada de transporte com excesso de peso nas rodovias não viola apenas a legislação de trânsito, mas sim atenta contra uma série de direitos coletivos
Mesmo sendo autuado administrativamente pela PRF no período, o Consórcio Ferrosul manteve-se na prática da conduta ilícita, fazendo com que o MPF ajuizasse ação civil pública (ACP) em maio deste ano. Segundo o procurador da República Otávio Balestra Neto, autor da ACP, “a segurança no trânsito é um direito de toda a coletividade e uma das formas de se violar este direito difuso é o tráfego de caminhões com excesso de peso nas rodovias, sendo este um dos principais, senão o mais importante, agente de redução da durabilidade das estradas pavimentadas”.
Ele esclarece, ainda, que a prática reiterada de transporte com excesso de peso nas rodovias não viola apenas a legislação de trânsito, mas sim atenta contra uma série de direitos coletivos, entre eles: violação aos direitos dos usuários das rodovias federais, no tocante aos direitos à incolumidade física e psicológica; violação ao patrimônio público, em razão da necessidade de reparos do pavimento asfáltico danificado pelo excesso de peso; violação à ordem econômica, pela concorrência desleal dos empresários que se aproveitam do lucro abusivo obtido com o transporte de carga com excesso de peso; violação aos direitos dos trabalhadores/motoristas, que conduzem veículos com maior risco de acidentes e violação ao direito difuso ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, pois a sobrecarga de peso aumenta em demasia o consumo de combustível dos veículos utilizados.
Caso o Consórcio Ferrosul insista na prática, a decisão judicial prevê aplicação de multa no valor de R$ 50 mil para cada veículo flagrado transitando com excesso de peso.
Para mais informações, leia a decisão judicial (processo nº 0001632-38.2015.4.013503).
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