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16 de Junho de 2024
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    MPF/GO obtém decisão judicial que proíbe Consórcio Ferrosul de trafegar com excesso de peso

    A prática reiterada de transporte com excesso de peso nas rodovias não viola apenas a legislação de trânsito, mas sim atenta contra uma série de direitos coletivos

    há 9 anos

    O Ministério Público Federal em Rio Verde (GO) obteve, no último dia 15 de junho, decisão liminar da Justiça Federal determinando ao Consórcio Ferrosul de abster-se de promover a saída de mercadorias e de veículos de carga, próprios ou contratados, com peso que exceda a legislação de trânsito. Segundo a decisão, o consórcio, formado pelas construtoras Camargo Correa S/A. e Queiroz Galvão S/A., foi flagrado em sete ocasiões pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) trasportando cargas e mercadorias com excesso de peso pelas rodovias federais de Rio Verde, norte de Goiás. Os flagrantes ocorreram entre fevereiro e outubro de 2013 e constataram que, no total, o consórcio trafegou pelas rodovias federais citadas com um excesso de peso que ultrapassou 81 toneladas.

    Mesmo sendo autuado administrativamente pela PRF no período, o Consórcio Ferrosul manteve-se na prática da conduta ilícita, fazendo com que o MPF ajuizasse ação civil pública (ACP) em maio deste ano. Segundo o procurador da República Otávio Balestra Neto, autor da ACP, “a segurança no trânsito é um direito de toda a coletividade e uma das formas de se violar este direito difuso é o tráfego de caminhões com excesso de peso nas rodovias, sendo este um dos principais, senão o mais importante, agente de redução da durabilidade das estradas pavimentadas”.

    Ele esclarece, ainda, que a prática reiterada de transporte com excesso de peso nas rodovias não viola apenas a legislação de trânsito, mas sim atenta contra uma série de direitos coletivos, entre eles: violação aos direitos dos usuários das rodovias federais, no tocante aos direitos à incolumidade física e psicológica; violação ao patrimônio público, em razão da necessidade de reparos do pavimento asfáltico danificado pelo excesso de peso; violação à ordem econômica, pela concorrência desleal dos empresários que se aproveitam do lucro abusivo obtido com o transporte de carga com excesso de peso; violação aos direitos dos trabalhadores/motoristas, que conduzem veículos com maior risco de acidentes e violação ao direito difuso ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, pois a sobrecarga de peso aumenta em demasia o consumo de combustível dos veículos utilizados.

    Caso o Consórcio Ferrosul insista na prática, a decisão judicial prevê aplicação de multa no valor de R$ 50 mil para cada veículo flagrado transitando com excesso de peso.

    Para mais informações, leia a decisão judicial (processo nº 0001632-38.2015.4.013503).

    Assessoria de Comunicação
    Ministério Público Federal em Goiás
    Fones: (62) 3243-5454/3243-5266
    E-mail: prgo-ascom@mpf.mp.br
    Site: www.prgo.mpf.mp.br
    Twitter: http://twitter.com/mpf_go

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