Adicione tópicos
MPF/GO pretende que Incra realize cadastro e seleção dos beneficiários da reforma agrária no estado
Segundo procuradores, cadastramento é fundamental para que haja continuidade do Programa Nacional de Reforma Agrária
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 13 anos
Com o objetivo de garantir que as atividades do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) sejam normalizados e executados com eficiência, o Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) expediu uma recomendação à presidência do órgão. No documento, a Procuradoria da República recomenda que a autarquia suspenda, imediatamente, os procedimentos administrativos para aquisição de propriedades rurais em Goiás.
As investigações conduzidas pelo MPF/GO comprovam que não há, por parte do instituto, nenhum tipo de controle institucional no processo seletivo prévio das famílias que podem vir se beneficiar do programa de reforma agrária. Além disso, o Incra não tem qualquer conhecimento sobre a demanda real por terras a serem adquiridas, nem da quantidade de pessoas que podem sem assentadas. A seleção de potenciais beneficiários só ocorre depois que eles já estão ocupando as terras adquiridas.
De acordo com os procuradores da República Ailton Benedito de Souza e Cláudio Drewes José de Siqueira, o cadastramento e a seleção prévia à aquisição das terras é fundamental. “As metas de aquisição de terras e de desapropriação, hoje, não guardam relação de correspondência necessária com o quantitativo real de famílias assentáveis, por inexistir, de fato, cadastro e seleção prévia ao processo aquisitivo, porque o processo seletivo é 'conduzido fundamentalmente pelas injunções políticas das lideranças dos movimentos sociais'”.
Segundo os procuradores, há um quantitativo real de parcelas públicas irregularmente ocupadas – objetos de “compra e venda” ilegal, ainda não retomadas pelo instituto. Essas parcelas formam um ativo reserva de terras que deve ser reavido pelo Incra dos ocupantes irregulares para dar continuidade à distribuição.
Ainda de acordo com os procuradores, a falta de um cadastro prévio para se conhecer o número real de assentáveis e a demanda por terras para a promoção da reforma agrária “inviabiliza o prosseguimento de novas aquisições diretas ou por meio expropriatório, por faltar pressupostos fáticos que permitam a continuidade do Programa Nacional de Reforma Agrária”, em Goiás.
Diante disso, o MPF/GO recomenda ao Incra que suspenda todos os procedimentos administrativos iniciados para adquirir novas propriedades em Goiás. Recomenda, também, que as aquisições só voltem a se realizar depois de feito o cadastro real das parcelas irregularmente ocupadas no Estado, bem como o cadastro e a seleção prévia dos potenciais assentáveis.
O MPF recomenda, ainda, que o Incra suspenda a distribuição de cestas básicas e lonas plásticas em Goiás, até que o cadastro a seleção dos pretensos assentáveis seja concluído. A autarquia tem 60 dias para realizar o cadastramento (observando a normatização contida na Norma de Execução Incra nº 45/2005, em seu artigo 7º).
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em Goiás
Ministério Público Federal
(62) 3243 5454 ou 5266
ascom@prgo.mpf.gov.br
As investigações conduzidas pelo MPF/GO comprovam que não há, por parte do instituto, nenhum tipo de controle institucional no processo seletivo prévio das famílias que podem vir se beneficiar do programa de reforma agrária. Além disso, o Incra não tem qualquer conhecimento sobre a demanda real por terras a serem adquiridas, nem da quantidade de pessoas que podem sem assentadas. A seleção de potenciais beneficiários só ocorre depois que eles já estão ocupando as terras adquiridas.
De acordo com os procuradores da República Ailton Benedito de Souza e Cláudio Drewes José de Siqueira, o cadastramento e a seleção prévia à aquisição das terras é fundamental. “As metas de aquisição de terras e de desapropriação, hoje, não guardam relação de correspondência necessária com o quantitativo real de famílias assentáveis, por inexistir, de fato, cadastro e seleção prévia ao processo aquisitivo, porque o processo seletivo é 'conduzido fundamentalmente pelas injunções políticas das lideranças dos movimentos sociais'”.
Segundo os procuradores, há um quantitativo real de parcelas públicas irregularmente ocupadas – objetos de “compra e venda” ilegal, ainda não retomadas pelo instituto. Essas parcelas formam um ativo reserva de terras que deve ser reavido pelo Incra dos ocupantes irregulares para dar continuidade à distribuição.
Ainda de acordo com os procuradores, a falta de um cadastro prévio para se conhecer o número real de assentáveis e a demanda por terras para a promoção da reforma agrária “inviabiliza o prosseguimento de novas aquisições diretas ou por meio expropriatório, por faltar pressupostos fáticos que permitam a continuidade do Programa Nacional de Reforma Agrária”, em Goiás.
Diante disso, o MPF/GO recomenda ao Incra que suspenda todos os procedimentos administrativos iniciados para adquirir novas propriedades em Goiás. Recomenda, também, que as aquisições só voltem a se realizar depois de feito o cadastro real das parcelas irregularmente ocupadas no Estado, bem como o cadastro e a seleção prévia dos potenciais assentáveis.
O MPF recomenda, ainda, que o Incra suspenda a distribuição de cestas básicas e lonas plásticas em Goiás, até que o cadastro a seleção dos pretensos assentáveis seja concluído. A autarquia tem 60 dias para realizar o cadastramento (observando a normatização contida na Norma de Execução Incra nº 45/2005, em seu artigo 7º).
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em Goiás
Ministério Público Federal
(62) 3243 5454 ou 5266
ascom@prgo.mpf.gov.br
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.