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17 de Junho de 2024
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    MPF/GO quer barrar exigência ilegal de registro de professores perante Confea e Crea

    O exercício de atividade docente na educação superior não se sujeita à inscrição do professor em órgão de regulamentação profissional

    há 10 anos

    O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) ajuizou ação civil pública para proibir a exigência, por parte do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Goiás (Crea-GO), do registro e da cobrança de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos professores universitários e de cursos superiores de tecnologia que exerçam exclusivamente a docência nas áreas de engenharia e agronomia.

    O MPF/GO entende que não há previsão legal que estabeleça a obrigatoriedade de registro dos docentes de instituições de ensino superior e de tecnologia perante o Crea, pois esses profissionais têm a sua atividade de magistério regulada pelas normas do sistema de ensino.

    Para a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira, os profissionais de engenharia e agronomia, enquanto exercerem essas atividades, estão sujeitos à fiscalização do Crea. Entretanto, os professores universitários, quando exclusivamente lecionam matérias de engenharia e outras correspondentes à profissão regulamentada, não exercem a profissão de engenheiros e outras, e sim a de professor, não se sujeitando, dessa forma, ao Crea. É o que prevê o Decreto nº 5.773/2006, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior, ao estabelecer em seu artigo 69 que o exercício de atividade docente na educação superior não se sujeita à inscrição do professor em órgão de regulamentação profissional.

    O MPF/GO requereu, em antecipação de tutela, que o Confea se abstenha de exigir a inscrição dos professores perante o Crea-GO. Já em relação ao próprio Crea, que se abstenha de exigir o registro e a cobrança de ART desses professores, sob pena de pagamento de multa diária, em caso de descumprimento da ordem judicial, no valor de 20 mil reais. Além disso, que cesse a autuação e imposição de multa aos professores por suposto exercício ilegal da profissão, bem como seja imediatamente extinta eventual cobrança daqueles que já efetuaram o pagamento ou que deixaram de fazê-lo. Requereu, ainda, que sejam ressarcidos os professores que já efetuaram o pagamento indevido e extingua, para aqueles em que há cobrança em curso, o respectivo processo administrativo, declarando inexistente a multa imposta. Por último, o MPF quer que o Crea-GO restitua os valores, atualizados, àqueles que, indevidamente autuados, quitaram a multa.

    Para uma melhor compreensão dos fatos, clique aqui e leia a íntegra da ação.

    Processo nº 941.67.2014.4.01.3500 - 7ª Vara juiz Federal Bruno Teixeira de Castro

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