MPF/GO recomenda que seja fornecida certidão em que conste o não atendimento aos usuários do SUS
Em julho deste ano, a Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES/GO) acatou recomendação do MPF/GO no mesmo sentido
De acordo com o procurador regional dos Direitos do Cidadão Ailton Benedito, autor das recomendações, “é dever da Administração Pública fornecer informações escritas sobre a falta de qualquer serviço público, conforme previsão constitucional e legal, o que propicia a defesa de direitos e o esclarecimento de situações de interesse pessoal”.
Nas recomendações, encaminhadas aos secretários de saúde e aos prefeitos, o MPF/GO quer que os municípios garantam o fornecimento de certidão ou documento equivalente, no qual conste: nome do usuário, unidade de saúde, data, hora e motivo da recusa de atendimento, sempre que assim solicitarem; assegurem o cumprimento do dever de fornecer certidão ou documento equivalente por servidor público da unidade, ainda que os serviços de recepção sejam terceirizados e estabeleçam rotinas destinadas a fiscalizar o cumprimento da medida recomendada. Os municípios têm 30 dias para responder ao MPF/GO sobre o acatamento das recomendações.
Em julho deste ano, a Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES/GO) acatou recomendacao do MPF/GO no mesmo sentido. É o que estabelece a Portaria nº 632/2014-GAB/SES-GO, expedida no último dia 30 de julho, pelo secretário de Estado da Saúde, Halim Antônio Girade (clique aqui e leia mais).
Para mais informações, leia a íntegra do modelo de recomendação encaminhada aos municípios.
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