MPF/GO: tempo de espera em fila terá que ser cumprido em Anápolis
A Procuradoria da República em Anápolis obteve decisão favorável em ação civil pública para que o tempo de espera em fila seja cumprido pela Caixa Econômica Federal na cidade. A Justiça Federal proferiu sentença determinando que o banco cumpra a Lei Municipal nº 258/1999 e a Lei Complementar nº 181/2008, ambas de Anápolis, que estabelecem tempo máximo de espera em fila para atendimento de serviços bancários.
Levantamento realizado pelo Ministério Público Estadual (MP/GO) e pelo Procon de Anápolis constatou que em agências da Caixa clientes chegam a ficar até duas horas e 25 minutos na fila de atendimento.
Na sentença, a Justiça Federal entendeu que as leis municipais são constitucionais e foram editadas para resguardar os interesses dos usuários dos serviços bancários quanto ao tempo para atendimento. Entendeu, ainda, que a submissão da população a prazos superiores aos fixados na lei está em desacordo com o interesse público.
A sentença final determina que a instituição bancária cumpra a Lei Municipal nº 258/99 e Lei Complementar nº 181/2006, ou seja, obedeça o prazo de tempo de espera em fila de no máximo 20 minutos em dias normais e de 30 minutos em vésperas ou após feriados, dias de pagamentos de funcionários públicos e de recebimentos de impostos. Determina ainda que seja implantado sistema de controle nas agências, mediante comprovante de atendimento ou bilhete de senha e ainda, sejam fixados cartazes em todas as agências da Caixa em Anápolis, esclarecendo ao público os prazos máximos estabelecidos pela lei para o atendimento bancário.
No intento de fiscalizar o cumprimento da sentença, o procurador da República Rafael Paula Parreira Costa encaminhará cópia da sentença para o Procon de Anápolis.
Processo nº 2008.35.02.001904-9 da Justiça Federal em Anápolis.
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