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20 de Junho de 2024
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    MPF ingressa com cinco denúncias contra ex-prefeito de Ielmo Marinho

    O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ingressou na Justiça Federal com cinco denuncias contra o ex-prefeito de Ielmo Marinho, Hostílio José de Lara Medina (1997-2004). Além do ex-prefeito, cinco empresários e seis funcionários do município também são alvo das denúncias (ver lista abaixo). O ex-prefeito é acusado de dispensar indevidamente licitações, com o objetivo de se apropriar e desviar recursos público federais, em proveito próprio e alheio. Para tanto, ele teria contado com o auxílio de funcionários da prefeitura.

     

    De acordo com o MPF/RN, a atuação do grupo permitiu a consumação, a ocultação e a impunidade dos crimes, por meio de repetidas fraudes, incluindo falsidade ideológica e material, bem como uso de documento falso. As denúncias são resultado de irregularidades praticadas em convênios celebrados com o Ministério da Integração e o Ministério da Saúde. O prejuízo ao erário ultrapassa 1,5 milhão de reais.

     

    O procurador da República Rodrigo Telles de Souza, que assina as denúncias, destaca que os atos do ex-prefeito Hostílio de Lara Medina são um lamentável espetáculo de corrupção. "Além de ser comprovadamente um mau administrador, os atos do ex-prefeito demonstram um elevado desprezo pelo patrimônio público e pelas necessidades da população carente", afirma.

     

    Pelos mesmos fatos apontados nas denúncias, o MPF/RN já ingressou com as respectivas ações de improbidade. Além disso, Hostílio José de Lara Medina responde a outras seis ações penais em trâmite na Justiça Federal do RN. Em todos os crimes, o MPF pede a aplicação de pena superior ao mínimo previsto em lei. Além disso, pede a reparação integral dos danos, em valores atuais, e a proibição de exercer cargo ou função pública por cinco anos.

     

    Denunciados:

    Hostílio José de Lara Medina

    Cícero Antônio Bezerra

    Wilson Cavalcante Vieira

    José Bezerra Cavalcanti Filho

    Josué de Moura Batista

    Clebson Correia Gomes

    Edna Maria Garcia Silva Correia

    Paulo Bezerra de Castro

    Aldo Torquato da Silva

    Raimundo Barbosa de Lima

    Luiz Paulino Soares

    José Maria de Oliveira

    Hostílio José de Lara Medina

    Cícero Antônio Bezerra

    Wilson Cavalcante Vieira

    José Bezerra Cavalcanti Filho

    Josué de Moura Batista

    Clebson Correia Gomes

    Edna Maria Garcia Silva Correia

    Paulo Bezerra de Castro

    Aldo Torquato da Silva

    Raimundo Barbosa de Lima

    Luiz Paulino Soares

    José Maria de Oliveira

     

    Condutas atribuídas do ex-prefeito:

    1) Associação com uma empresa de fachada para celebrar, fraudulentamente e sem licitação, contrato com o Município de Ielmo Marinho;

    2) Atribuição dos serviços a terceiros, por um preço substancialmente menor que o contratado e mediante fornecimento de materiais de construção in natura, adquiridos clandestinamente a preço de custo;

    3) Saques em dinheiro realizados, em regra, pelo próprio ex-prefeito, da integralidade dos recursos públicos destinados ao pagamento das obras, após o endosso dos respectivos cheques pelo representante legal da empresa contratada;

    4) Distribuição em pecúnia, após cada saque, de vantagens econômicas aos coautores e partícipes;

    5) Inexecução ou execução parcial das obras (superfaturamento);

    6) Atraso ou omissão na prestação de contas dos convênios, a fim de ocultar os ilícitos praticados e dificultar sua apuração;

    7) Falsificação de documentos.

    Número das denúncias para acompanhamento na Justiça Federal:

    0002095-27.2012.4.05.8400

    0001202-36.2012.4.05.8400

    0001065-54.2012.4.05.8400

    0000958-10.2012.4.05.8400

    0000957-25.2012.4.05.8400

    1) Associação com uma empresa de fachada para celebrar, fraudulentamente e sem licitação, contrato com o Município de Ielmo Marinho;

    2) Atribuição dos serviços a terceiros, por um preço substancialmente menor que o contratado e mediante fornecimento de materiais de construção in natura, adquiridos clandestinamente a preço de custo;

    3) Saques em dinheiro realizados, em regra, pelo próprio ex-prefeito, da integralidade dos recursos públicos destinados ao pagamento das obras, após o endosso dos respectivos cheques pelo representante legal da empresa contratada;

    4) Distribuição em pecúnia, após cada saque, de vantagens econômicas aos coautores e partícipes;

    5) Inexecução ou execução parcial das obras (superfaturamento);

    6) Atraso ou omissão na prestação de contas dos convênios, a fim de ocultar os ilícitos praticados e dificultar sua apuração;

    7) Falsificação de documentos.

    Número das denúncias para acompanhamento na Justiça Federal:

    0002095-27.2012.4.05.8400

    0001202-36.2012.4.05.8400

    0001065-54.2012.4.05.8400

    0000958-10.2012.4.05.8400

    0000957-25.2012.4.05.8400

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