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17 de Junho de 2024
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    MPF integra grupo que discute proposta de lei para conselhos de fiscalização profissional

    O Ministério Público Federal (MPF) vai contribuir para a construção de uma proposta de legislação regulamentadora dos conselhos de fiscalização profissional e dos direitos de seus funcionários. O grupo é formado por representantes de trabalhadores e gestores dos conselhos, do Tribunal de Contas da União, dos poderes Executivo e Legislativo e coordenado pela Comissão de Direitos Humanos e Participação Legislativa (CDH) do Senado.

    O representante do MPF no grupo, o procurador da República em Santa Catarina André Bertuol, integrante da 1ª Câmara de Coordenação do MPF (Direitos Sociais e Atos Administrativos em Geral), participou da primeira reunião do grupo nesta terça-feira, 30 de setembro. Ele coordena o Grupo de Trabalho Conselhos Profissionais, que trata do tema desde março deste ano.

    Na ocasião, o procurador afirmou que, no entendimento do MPF, a normatização dos quadros de empregados e membros de conselhos profissionais por meio de legislação específica é a solução mais adequada para as demandas que têm sido levadas ao seu conhecimento. Além disso, defende que seja aprovada uma única lei para os quadros de pessoal de todos os conselhos e, caso se tente implementar um regime jurídico único a essas entidades, a realização de concursos públicos específicos para a admissão de servidores nessa condição.

    Há divergência de entendimentos sobre o tipo de regime jurídico a ser aplicado nos conselhos, celetista ou estatutário. Entidades da área defendem que a atividade de fiscalização do exercício profissional é estatal e que esses conselhos têm natureza jurídica de autarquia e devem, portanto, aplicar o regime estatutário na contratação de servidores. Há, inclusive, decisões do Supremo Tribunal Federal nesse sentido. No entanto, a dificuldade é implementar a mudança, uma vez que todos os empregados foram contratados pelo regime celetista, não havendo os requisitos constitucionais para a aplicação do regime, dada a falta de lei própria criando os cargos respectivos de servidores, suas atribuições e remuneração e o número de funções comissionadas. Atualmente, essas disposições são definidas em Portarias dos próprios Conselhos.

    Essa transposição exige também considerações acerca de outras questões trabalhistas, administrativas, tributárias, orçamentárias e previdenciárias. Nesse sentido, o procurador destaca que, dada a complexidade do assunto, o fato de a discussão estar sendo travada de início no âmbito legislativo é um avanço, uma vez que o Congresso Nacional já vai estar a par dos problemas relacionados quando receber da Presidência da República, que possui iniciativa privativa na matéria, uma possível proposta de legislação embasada no material que será produzido pelo grupo.

    Como primeira meta, o grupo definiu um prazo de dez dias para que todas as instituições integrantes apresentem os pontos controvertidos sobre o tema. Nos trinta dias seguintes, cada ponto será embasado com os respectivos posicionamentos jurídicos segundo o ponto de vista de cada instituição integrante.

    O grupo - O grupo de trabalho é resultado de uma audiência pública realizada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH), no início deste mês. A presidente da CDH, senadora Ana Rita (PT-ES) propôs a criação da comissão de trabalho para construir um anteprojeto de lei. A proposta será remetida ao Poder Executivo, responsável por apresentá-la ao Legislativo, por se tratar da criação de cargos na administração autárquica.

    Fonte: Secom/PGR

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