MPF interpõe recurso contra decisão em ação de improbidade relacionada ao processo da Operação Rodin
O Ministério Público Federal (MPF) interpôs embargos de declaração contra decisão proferida em 3 de dezembro pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a qual não conheceu o recurso de apelação interposto pelo MPF e manteve a exclusão de três réus da ação civil pública de improbidade administrativa relacionada ao processo da Operação Rodin. É entendimento do MPF, tanto em primeiro quanto em segundo grau, que o recurso foi corretamente interposto.
Embora para o TRF4 a peça utilizada não tenha sido adequada, o MPF ressalta que à época da interposição do recurso (2011) havia grande divergência doutrinária e jurisprudencial sobre qual o recurso cabível contra decisão de exclusão de réus, dadas as recentes mudanças na legislação processual civil. Por este motivo, deve ser aplicado o princípio da fungibilidade recursal (que admite um recurso pelo outro), afastando assim qualquer alegação de erro do MPF na condução do caso e dando seguimento à apreciação do mérito da ação: se o trio teria agido para operacionalizar o esquema fraudulento de desvio de recursos do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-RS).
(Ascom PRR4)
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