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16 de Junho de 2024
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    MPF: Justiça bloqueia bens de ex-prefeita de São Gonçalo (RJ)

    Maria Aparecida Panisset responde a processo de improbidade administrativa

    Após pedido do Ministério Público Federal (MPF) em São Gonçalo (RJ) a Justiça Federal determinou o bloqueio e sequestro dos bens e condenou por improbidade administrativa a ex-prefeita do município de São Gonçalo Maria Aparecida Panisset. Ela foi condenada por irregularidades na gestão de recursos públicos transferidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a quatro programas do Governo Federal: Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE); Programa Nacional de Alimentação a Creche (PNAC); Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (Peja); e Programa Brasil Alfabetizado (BRALF). Com a decisão da 3ª Vara de São Gonçalo, a ex-prefeita está impedida de exercer qualquer função pública, teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e não poderá contratar com o poder público. (Processo nº 0001842-46.2010.4.02.5117)

    Segundo o relatório da Divisão de Auditoria de Programas do FNDE, os processos de licitação do PNAE e do PNAC, que receberam mais de dez milhões de reais juntos em 2005 e 2006, foram realizados por pregões que mostraram falhas como ausência de assinaturas dos gestores nos editais das licitações, ausência de atas de julgamento dos pregões, falta de documentos de habilitação dos licitantes e dos atos de designação das equipes de servidores responsáveis pelo concurso. O relatório também apontou que a prefeitura de São Gonçalo não apresentou a primeira via das notas fiscais referentes aos pagamentos e nem os comprovantes relacionados aos valores debitados da conta corrente para qual se destinaram as verbas federais. Ambos os procedimentos desobedeceram a Lei de Licitações e Contratos.

    Ainda na análise feita pelo FNDE, o Peja e o BRALF ganharam mais de 400 mil reais juntos em verbas no ano de 2006. A prefeitura do município de São Gonçalo também não apresentou a documentação necessária para comprovar as despesas feitas com recursos financeiros destinados aos dois programas. A ex-prefeita afirmou que não sabia das irregularidades durante o seu mandato (janeiro de 2005 a dezembro de 2012). Durante o processo, a administração municipal não se manifestou, contribuindo, assim, para a condenação da ex-prefeita.

    Assessoria de Comunicação Social

    Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro

    Tels.: (21) 3971-9488/9460

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