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30 de Maio de 2024
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    MPF/MA propõe regularização no direito fundamental à Educação Básica no Maranhão

    Atos normativos limitam e prejudicam o acesso ao Ensino Infantil e Fundamental das crianças do Estado

    há 10 anos
    O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), por intermédio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), propôs ação civil pública, com pedido de liminar, contra o Estado do Maranhão e a União Federal por violação do direito fundamental à Educação Básica.

    Duas resoluções editadas pela Câmara de Educação Básica, do Conselho Nacional de Educação, e uma resolução estadual, do Conselho Estadual de Educação do Maranhão, estabelecem que a criança deve ter quatro anos de idade completos para o ingresso no primeiro ano do Ensino Infantil e seis anos de idade para o Ensino Fundamental até o dia 31 de março do ano que ocorrer a matrícula.

    Entretanto, os atos normativos das resoluções violam a Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional, que estabelece a obrigatoriedade da Educação Básica gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, não fazendo qualquer restrição de idade no ano em que ocorrer a matrícula. Segundo o MPF, as resoluções, inconstitucionais e ilegais, como consequência, impedem as crianças com 4 e 6 anos completados depois de 31 de março de concluírem o ensino escolar com 17 anos, idade final da obrigatoriedade.

    O pedido de liminar justifica-se quanto ao dano irreparável na educação, ao tratamento discriminatório e não isonômico das crianças e devido a proximidade do ano letivo de 2015. A ação visa, como solução, a avaliação psicopedagógica das crianças, como forma de comprovação da capacidade intelectual.

    Na ação, o MPF pede a responsabilização dos agentes da União e/ou do Ministério da Educação, em especial da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, bem como dos agentes do Estado do Maranhão, em especial da Secretaria Estadual de Educação e a abstenção do Estado e da União em limitar o acesso as crianças, independentemente da data de aniversário.

    É, ainda pedido, a multa diária de R$ 50 mil pelo descumprimento da ordem judicial da União ou do Estado, multa diária de R$ 100 mil caso os dois órgãos públicos persistirem na inconstitucionalidade e ilegalidade da nova resolução editada e multa diária de dez mil reais caso a União não comunique a decisão às Secretarias Estaduais e do Distrito Federal em 30 dias.

    Assessoria de Comunicação
    Ministério Público Federal no Maranhão

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-ma-propoe-regularizacao-no-direito-fundamental-a-educacao-basica-no-maranhao/145163686

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