MPF: manejo adequado de recursos marinhos depende do conhecimento do bioma
Em audiência pública sobre uso sustentável dos oceanos, mares e recursos marinhos, o subprocurador-geral da República Nicolao Dino defendeu o mapeamento das riquezas para uma gestão sustentável
“É fundamental a construção de uma base de dados confiável, de forma a garantir a gestão compartilhada e sustentável dos recursos naturais”. Segundo o subprocurador-geral da República Nicolao Dino, membro titular da Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Ministério Público Federal (4CCR/MPF), essa deve ser a premissa do poder público na gestão sustentável das riquezas ambientais. Em audiência para discutir o uso dos oceanos, dos mares e dos recursos marinhos, nesta quinta-feira (11), Dino salientou que é preciso conhecer a cadeia intrincada de elementos que hoje compõem a vida marinha na costa brasileira. O debate da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados Federais abordou os problemas que persistem na agenda oceânica brasileira e, principalmente, os desafios para implementação dos objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS).
Nicolao Dino salientou que é preciso compatibilizar as atividades econômicas com as unidades de conservação e áreas protegidas, lembrando que essa equação ainda é um dos maiores desafios do Estado brasileiro e da sociedade civil. Segundo ele, é necessário considerar a proteção com observância e respeito às comunidades tradicionais que moram e tiram sustento da costa brasileira.
A importância da aprovação de um marco legislativo para a proteção do bioma marinho brasileiro também foi levantada pelo subprocurador-geral da República. Para ele, a Política Nacional para a Conservação e o Uso Sustentável do Bioma Marinho Brasileiro (PNCMar), conhecida como Lei do Mar (Projeto de Lei 6.969/2013), oferece subsídios importantes para promover o uso sustentável dos oceanos e mares ao apresentar pontos em concordância com os princípios mais modernos do direito ambiental: os princípios da prevenção, precaução, protetor-recebedor, poluidor-pagador e usuário-pagador, além do acesso equitativo aos recursos naturais. “O PL incorpora as linhas mais relevantes em se tratando de conservação e uso sustentável dos recursos ambientais marinhos. Ele vai ao encontro de diretrizes que são internacionais, como a Convenção de Direito do Mar, Convenção da Biodiversidade”, completou Dino.
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