MPF/MG: acordo garante reparação de danos no complexo ferroviário de São João del-Rei
Além de recuperar bens imóveis, a Ferrovia Centro-Atlântica irá compensar prejuízos apurados em perícia
O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Ferrovia Centro-Atlântica (FCA) para a recuperação integral, até o próximo dia 15 de março, dos bens imóveis danificados no Complexo Ferroviário de São João del-Rei (MG). Também assinaram o TAC, na qualidade de intervenientes, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), o Município de São João del-Rei e o Município de Tiradentes.
Localizado em área de 35 mil metros quadrados, entre as Avenidas Hermílio Alves e Antônio Rocha, Rua Quintino Bocaiúva e Praça dos Ferroviários, na cidade histórica de São João del-Rei, o complexo ferroviário é composto por um conjunto de bens tombados desde 1989 pelo Iphan, entre eles, a Estação Ferroviária, o 1º e o 2º módulos do Museu Ferroviário, o Centro de Artes, o antigo Armazém, as Oficinas Mecânica, de Fundição e de Ferraria e a Casa de Máquinas.
Também faz parte do complexo o trecho de 12,7 quilômetros de via férrea interligando as cidades de São João del-Rei e Tiradentes, além de bens móveis, tais como documentos, relógios, máquinas, equipamentos, carros, vagões e mobiliário.
Após a extinção da Rede Ferroviária Federal S/A, esse patrimônio foi transferido à União, mas, pelo menos desde 2001, é a empresa Ferrovia Centro-Atlântica quem exerce a posse direta sobre os bens. Isso porque a FCA possui autorização do poder público para operar o complexo ferroviário turístico-cultural de São João del-Rei prestando serviços de transporte de passageiros.
Entre as obrigações assumidas pela FCA, está a de conservação e manutenção dos bens.
Contudo, perícia técnica realizada pela Polícia Federal entre os anos de 2010 e 2011, por requisição do MPF, detectou que vários bens, móveis e imóveis, todos tombados em órbita federal (...) são mantidos em condições que favorecem sua deterioração.
Os peritos apontaram que determinados bens imóveis - o Prédio Principal, o Museu Ferroviário (1º e 2º Módulo) s, a Gare, as Oficinas de Carpintaria, Mecânica e de Ferraria, o Centro de Artes, o Galpão de Iluminação, o pátio e as áreas externas -, assim como o acervo móvel guardado nesses locais, não estavam recebendo os cuidados necessários à sua conservação e preservação.
Segundo o laudo, o prédio principal, por exemplo, apresentava várias infiltrações de água no teto e nas paredes, deterioração do forro, janela com madeira apodrecida e pintura antiga. A Oficina de Carpintaria estava com a cobertura metálica em más condições, repleta de buracos e telhas quebradas, comprometendo a conservação do acervo lá guardado, como máquinas e equipamentos, vagões e locomotivas. Pontos de infiltração foram encontrados ainda na Gare, no Museu Ferroviário - que, além de afetar a integridade do prédio, ainda colocava em risco os bens imóveis nele abrigados -, na Rotunda, na Oficina de Ferraria, no Prédio dos Sanitários e no da Caixa Dágua, entre inúmeros outros problemas.
A partir do laudo pericial, o MPF concluiu que, em período que se estendeu pelo menos até o dia 20/01/2011, a FCA agiu ora com negligência ora com imprudência na guarda do patrimônio federal sob sua responsabilidade. Reuniões foram realizadas para buscar tanto a reparação dos danos quanto a compensação pelos prejuízos já causados.
Obrigações No acordo assinado na última quarta-feira, 7 de janeiro, representantes da empresa assumiram a obrigação de reparar integralmente até o dia 15 de março deste ano, mediante obras de reforma e recuperação, os danos aos bens imóveis apontados pelo laudo pericial.
A verificação do cumprimento dessa obrigação será feita por meio de nova perícia a ser custeada pela Ferrovia Centro-Atlântica.
A empresa se comprometeu também a pagar a quantia de R$ 600 mil a título de compensação ambiental pelos danos apurados até 2011, sendo a metade desse valor destinado ao Município de Tiradentes e metade ao Município de São João del-Rei. As quantias deverão ser depositadas até o próximo mês de março. Em caso de descumprimento da obrigação, a empresa estará sujeita à multa diária no valor de R$ 800,00.
Os municípios, por sua vez, assumiram o compromisso de empregar o dinheiro na realização e execução de projetos, obras ou serviços ligados diretamente ao patrimônio cultural, no âmbito de cada localidade, que deverão ser previamente aprovados pelo Iphan e pelo MPF.
O TAC e as obrigações nele previstas referem-se apenas aos danos detectados pela perícia realizada até 2011, e não exaure o objeto do inquérito civil público nº 1.22.000.002217/2000-40, que trata de questões mais amplas envolvendo o complexo ferroviário.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal
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