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2 de Maio de 2024
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    MPF/MG ajuíza ação contra a Caixa por ilegalidades cometidas contra clientes

    Ação sustenta que o banco vem agindo de forma abusiva, em uma amplitude que requer pronta resposta do Judiciário para fazer cessar as violações

    há 12 anos
    O Ministério Público Federal (MPF) em Belo Horizonte (MG) ajuizou ação civil pública para impedir que a Caixa Econômica Federal (CEF) continue a praticar venda casada ou a cobrar por serviços e produtos sem prévia autorização dos clientes e sem lhes prestar os devidos esclarecimentos.

    Prática expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, a chamada venda casada consiste em condicionar o fornecimento de determinado produto ou serviço à aquisição, pelo cliente, de outro produto ou serviço. Além de também configurar crime, no caso de produtos bancários, ainda há resolução expressa do Banco Central proibindo a venda conjugada de financiamento habitacional com seguro de vida (Resolução CMN/BACEN n. 3811/09).

    Nada disso, porém, vem impedindo a Caixa Econômica Federal de praticar a ilegalidade. O MPF relata que a ação teve origem em procedimentos instaurados a partir de reclamações de consumidores contra o banco. Em um deles, um consumidor teria sido instado a assinar contrato de conta corrente para débito das prestações do financiamento habitacional. Na mesma conta, foi cobrada parcela relativa a seguro da Caixa Seguros e taxa de operação mensal (TOM). A Caixa teria argumentado que a abertura de conta-corrente teria sido uma opção do cliente para obter vantagem na diminuição de juros e que a TOM visa remunerar serviços prestados pelo banco.

    Em outro procedimento, apurou-se que a Caixa impusera a uma consumidora que pretendia crédito para financiamento de materiais de construção a contratação do seguro de vida denominado “Vida Mulher”.

    No curso das investigações, o MPF oficiou a três órgãos de defesa e proteção ao consumidor para que informassem a ocorrência de reclamações semelhantes e comprovou que a prática, pela CEF, da venda casada, bem como a imposição de produtos sem a devida anuência e/ou informação, são corriqueiras e usuais.

    Déficit de informações - Com a ação, o MPF espera que a Justiça ponha fim, de uma vez por todas, à perpetuação dessa conduta, fazendo cessar a lesão aos clientes, e, consequentemente, as milhares de ações individuais que os consumidores que se sentem prejudicados são obrigados a ajuizar.

    “O próprio Judiciário acaba vítima da conduta ilegal, porque se vê obrigado a julgar, diariamente, dezenas de ações com objetos semelhantes. O que pretendemos é impedir que violações legais óbvias continuem a se perpetuar. Na prática, a Caixa deve ser impedida, por exemplo, de condicionar a concessão de financiamento imobiliário à abertura de conta corrente, aquisição de cartão de crédito, talão de cheques e títulos de capitalização, contratação de plano de previdência privada, cheque especial ou de qualquer outro produto ou serviço”, explica o procurador da República Álvaro Ricardo de Souza Cruz.

    Segundo ele, “o banco se vale da inexperiência e desconhecimento do consumidor para impor a aquisição de seus produtos, com um tipo de discurso que acaba induzindo a pessoa a achar que, sem a contratação do produto ou serviço adicional, ela não terá direito ao produto ou serviço inicialmente pleiteado. Ou seja, todas as práticas abusivas ainda são potencializadas em razão do déficit de informações prestadas pela Caixa aos consumidores”.

    Álvaro Ricardo de Souza Cruz afirma que os problemas são detectados principalmente quando o cidadão procura o banco para a obtenção de um financiamento habitacional.

    Programa de governo - “A questão é que os recursos dos programas de financiamento habitacional são subsidiados pelo governo federal e fazem parte de uma política maior de inclusão social, regularização fundiária urbana e fortalecimento da família. Ou seja, não se trata de uma atividade financeira. Por isso, a Caixa não pode usar o financiamento imobiliário para vender seus próprios produtos. A instituição é tão somente parceira do governo federal e, naqueles casos em que atua como agente do Sistema Financeiro de Habitação, não pode, com relação a esses recursos especificamente, fazer distinção entre os mutuários em razão das relações comerciais estabelecidas com um e outro. Ou seja, na prática, a Caixa não pode dar descontos em parcelas do financiamento a determinado cliente que abra uma conta no banco e não dar o mesmo desconto a outro cliente que não tenha conta. Essa diferenciação é ilegal”, afirma o procurador da República.

    Ele esclarece ainda que a concessão de descontos nas parcelas dos financiamentos, oferecida como vantagem em razão da aquisição de outro produto, não elide a venda casada. “A venda casada pressupõe a existência de produtos que são vendidos separadamente, por isso, ao condicionar a liberação do crédito ou ofertar parcelas menores em virtude daquele pacote de serviços, o banco está retirando do consumidor a sua livre opção da não contratação”.

    Outra ilegalidade apontada pelo MPF está na cobrança de tarifas ao cliente que abriu conta corrente para debitar as parcelas do financiamento. Segundo a Resolução nº 3.518 do Banco Central, o contratante de financiamento habitacional que opta pelo pagamento das parcelas com débito em conta deve, necessariamente, ser inserido em conta de tarifas e serviços essenciais obrigatória e gratuita, uma vez que a conta foi aberta apenas para esse fim.

    “O mutuário também terá o direito de trocar, a qualquer momento, o seguro habitacional contratado por outro qualquer que cumpra os requisitos necessários, não sendo obrigado a permanecer até o fim com o seguro da Caixa”, lembra o autor da ação.

    Pedidos – O Ministério Público Federal pede que a Justiça determine a interrupção de todos os contratos firmados de forma abusiva e que proíba a Caixa de firmar novos contratos nas mesmas condições, em especial, com prática de venda casada e mediante a cobrança de serviços não informados previamente ao consumidor ou sem sua anuência.

    Outro pedido é para que a Justiça obrigue o banco a afixar cartazes em todas as suas agências informando que o consumidor não está obrigado a adquirir qualquer produto ou serviço como condição para realizar qualquer outro contrato com a Caixa Econômica Federal, como também não deverá pagar pelo que não contratou ou a pagar taxas e tarifas das quais não estava ciente. “Diante da amplitude que tais abusos vêm alcançando em todo o país, faz-se indispensável uma efetiva medida repreensiva”, conclui o procurador da República.


    Confira abaixo histórico da atuação judicial do MPF contra abusos cometidos pela CAIXA*:

    Cobrança ilegal de caução de 5% a título de corretagem na negociação direta de imóveis
    - Mato Grosso do Sul: ACP 0001115-30.2010.4.03.6000
    - Pará: ACP 2008.39.00.011121-5

    Venda casada de financiamento imobiliário com outros produtos e serviços do banco
    - Bahia: ACP 2010.33.00.000520-0
    - Goiás (Rio Verde): ACP 1036-93.2011.4.01.3503
    - Rio de Janeiro: ACP 2006.51.01.010181-0
    - Santa Catarina (Chapecó): ACP 2008.72.02.002769-7
    - Sergipe: Ação Penal nº 0000084-21.2009.4.05.8500)

    Venda casada de consórcio imobiliário com outros produtos e serviços do banco
    - Minas Gerais (Uberlândia): ACP 1254-94.2011.4.01.3803

    Falta de clareza em informações sobre feirões de imóveis
    - Pará: ACP 0014277-73.2012.4.01.3900.

    Cláusulas abusivas no Programa de Arrendamento Residencial (PAR)
    - Sergipe: ACPs 0001657-89.2012.4.05.8500, 0002195-70.2012.4.05.8500 e 0002258-95.2012.4.05.8500

    Cobrança indevida de tarifas
    - Mato Grosso do Sul: ACP 2007.60.00.008319-1

    Negativa ilegal de quitação de financiamento
    - Mato Grosso do Sul: ACP 0037072-16.2011.4.03.0000

    * Com informações das respectivas Ascoms.


    Assessoria de Comunicação Social
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