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16 de Junho de 2024
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    MPF/MG ajuíza ação para recuperação do armazém da Conab em Uberlândia

    Há vários anos, local apresenta problemas estruturais que colocam os produtos armazenados em risco de deterioração e perda, sem qualquer providência por parte dos responsáveis

    há 7 anos

    O Ministério Público Federal (MPF) em Uberlândia (MG) ajuizou ação civil pública para obrigar a União e a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) a realizarem obras de manutenção, conservação e melhorias no armazém que essa empresa mantém na cidade de Uberlândia, no Triângulo Mineiro.


    A CONAB é uma empresa pública federal vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).


    Segundo a ação, a unidade armazenadora de Uberlândia possui vícios construtivos graves que interferem diretamente na qualidade dos estoques nela armazenados. Essa situação está evidenciada pelo grande número de sacas de café deterioradas por falta de manutenção e conservação dos estoques, com risco ainda para toneladas de outros produtos que compõem os estoques públicos (milho, trigo, açúcar, farinha, soja, feijão, etc.).


    Em 2013, fiscalização empreendida pela própria Conab constatou uma série de irregularidades, entre elas, portas e pisos danificados no armazém convencional; excesso de café derramado no piso do armazém devido a avarias nas sacarias e excesso de poeira, causando depreciação nos produtos armazenados.


    Instada pelo MPF a tomar providências, em janeiro de 2014, a Conab informou que as ocorrências estavam sendo equacionadas por meio da elaboração de edital para contratação dos serviços de reforma das portas. Já os problemas estruturais (elevador estragado, fissura dos pisos e contenção da poeira) haviam sido objeto de levantamento técnico para a elaboração de projetos e alocação de recursos orçamentários e financeiros.


    Nos meses seguintes, o MPF continuou pedindo informações atualizadas à Conab, inclusive para que fossem encaminhados os relatórios das fiscalizações realizadas posteriormente às que detectaram os problemas. Em setembro de 2015, oficiou-se novamente perguntando que medidas haviam sido tomadas para minimizar os danos aos estoques de café causados em decorrência do elevado índice de rompimento nas costuras.


    A resposta foi a de que, diante da impossibilidade de substituição da sacaria, a Conab estava coletando o produto derramado, reensacando-o e realizando “remendos manuais” nos locais descosturados.


    Os pedidos de informações acerca das providências para sanar as irregularidades e preservar os produtos estocados repetiram-se durante todo 2016. Em abril deste ano, o MAPA informou que, por ato de gestão orçamentária e financeira com o objetivo de maximizar a utilização dos recursos públicos, solicitara o bloqueio e cancelamento de dotação orçamentária do Programa Nacional de Armazenagem motivados pela inexecução do programa.


    "O que se vê, portanto, é a procrastinação das medidas de preservação do patrimônio público", afirma o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, autor da ação. "Apesar dos esforços e do transcurso do tempo, não houve implementação das medidas necessárias à resolução das irregularidades verificadas na unidade armazenadora da Conab-Uberlândia, tanto que, em consequência, a unidade está com o Alvará de Licença para Funcionamento vencido".


    Responsabilidades - O MPF lembra que todo órgão público, em escalas diferenciadas de atuação e responsabilidade, possuem o dever, que emana da lei e da própria Constituição Federal, de administrar o patrimônio público.



























    "Assim, se no direito privado o poder de agir é uma faculdade, no direito público é uma imposição, um dever para o agente que o detém, pois não se admite a omissão da autoridade diante de situações que exijam a sua atuação", explica Cléber Neves.


    Por isso, a inércia da administração diante da necessidade da execução das obras de manutenção, conservação e de melhorias da unidade armazenadora da Conab-Uberlândia, configura verdadeira ilegalidade, uma vez que os riscos ao quais estão expostos os estoques públicos nela armazenados inviabiliza a sua adequada conservação e guarda. Caso nenhuma medida seja tomada, o perdimento do patrimônio público será inevitável.


    De acordo com o procurador, "as responsabilidades decorrentes do poder-dever de conservação e defesa do patrimônio público também acarretam, evidentemente, a responsabilização civil, penal e administrativa dos agentes públicos em caso de sua inobservância".


    Pedidos - O MPF pede que a Justiça Federal conceda liminar obrigando a Conab a apresentar projeto detalhando as providências a serem tomadas para solução das irregularidades apontadas em seus próprios relatórios de fiscalização, e que, em 60 dias, independentemente de procedimento licitatório, dê início aos serviços de engenharia e de arquitetura para execução das obras de manutenção, conservação e de melhorias na Conab-Uberlândia


    Foi pedida também a apresentação de um cronograma para a conclusão das obras, de modo a se evitar perdas ainda maiores dos produtos que integram os estoques públicos.


    A ação foi distribuída à 1ª Vara Federal de Uberlândia e recebeu o número ACP 1001771.2-17.4.01.3803.
















    Assessoria de Comunicação Social
    Ministério Público Federal em Minas Gerais
    Tel.: (31) 2123.9010 / 9008
    No twitter: mpf_mg

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-mg-ajuiza-acao-para-recuperacao-do-armazem-da-conab-em-uberlandia/519457997

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