MPF/MG: Conselhos de despachantes não podem exercer atividades de conselhos profissionais
A Justiça Federal em Belo Horizonte (MG) proibiu o Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas (CFDD) e o Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas do Estado de Minas Gerais (CRDD/MG) de cobrarem dos despachantes inscrição e aprovação em cursos, bem como o pagamento de anuidades ou taxas, como condição para o exercício profissional.
Os conselhos também ficam impedidos de utilizar, a qualquer título, o Brasão da República, as armas da República, símbolos oficiais ou qualquer menção ou referência que possam fazer supor que as entidades exercem atividade delegada do Poder Público.
A Justiça também determinou que os conselhos divulguem, no prazo de 60 dias, nota de esclarecimento aos associados informando que a permanência nas entidades não é condição para o exercício da profissão de despachante.
A decisão, em caráter liminar, atende pedido feito pelo Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) na Ação Civil Pública n. 82134-19.2010.4.01.3800.
De acordo com a ação, o CFDD e o CRDD/MG exercem ilegalmente atribuições próprias de conselhos de fiscalização profissional. Embora sejam entidades de direito privado, apresentam-se como autarquias, autointitulando-se serviço público federal, criando obrigações e exercendo poder de polícia em relação aos despachantes e documentalistas.
Com isso, os réus arvoram-se no direito de constrangerem os profissionais despachantes, através de avisos e circulares, a se inscreverem em seus quadros , sob pena de não poderem continuar no exercício da profissão, diz o MPF.
A abusividade chega ao ponto de exigir dos despachantes curso de formação de dois anos, taxas, anuidades, diplomas e inscrição, como também a de solicitar a órgãos públicos, como o Departamento de Trânsito de Minas Gerais, que exijam a carteira de identidade profissional do CRDD/MG para o trâmite de documentos.
O MPF sustenta que a Lei n. 10.602/02, citada pelos réus como justificativa para a restrição da liberdade de trabalho, não regulamenta a profissão de despachante, e tampouco lhes dá poder de fiscalização. Os dispositivos da lei que conferiam aos conselhos delegação de atividades típicas de Estado, como o poder de polícia, foram vetados pelo Presidente da República.
É o que também entendeu a juíza da 18ª Vara Federal. Na decisão, ela diz que, embora a lei se refira a 'conselho federal e regionais' de despachantes documentalistas, na verdade está regulamentando uma espécie de associação desses profissionais, e o certo é que eles não são Conselhos Profissionais propriamente ditos, não possuindo natureza autárquica.
Ou seja, os conselhos podem apenas representar os despachantes junto a órgãos e entidades, mas não podem regulamentar a profissão, estipulando requisitos ou entraves, pois esses profissionais são trabalhadores autônomos e podem atuar livremente, sem qualquer supervisão.
Falsa imunidade tributária - Ao se proclamarem autarquias, inclusive registrando-se dessa forma no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas da Receita Federal, os conselhos ainda criam em torno de si uma espécie de blindagem tributária. Isso acontece porque os serviços de fiscalização legalmente constituídos, como as autarquias, são beneficiados com imunidade fiscal.
Para o MPF, o CFDD e o CRDD/MG, ao se autoproclamarem conselhos de fiscalização profissional, fazendo-se passar por agentes do poder público ou com delegação do poder público, atentam contra os interesses da coletividade, além de se furtarem de adimplir suas obrigações tributárias, pondo-se ao abrigo de uma falsa imunidade.
Pedido do conselho foi negado - Após a concessão da liminar e intimação dos réus, o Conselho Federal entrou com pedido de reconsideração, alegando natureza jurídica de direito público, portanto, com prerrogativas inclusive no que diz respeito a prazo diferenciado e intimação pessoal nos autos.
O pedido foi negado pela Justiça Federal e a decisão liminar foi integralmente mantida.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
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4 Comentários
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e muito esclarecedor tal informação pois tenho um amigo que não pode exercer a profissão de despachante no estado da Bahia por que exigem um pagamento de R$ 3.570,00 e mais anuidade além de querer que faça um curso com mensalidades acima da realidade, já foram feitas diversas solicitações para liberar sem êxito inclusive oprimem as associações de classe a regularização, com essa prestimosa esclarecimento vou procurar a JUSBRASIL e informar a demais colegas de imediato muito grato Srs. da JUSBRASIL, entrarei em contato com v. sa. para mais detalhes. continuar lendo
agora já pode cobrar anuidade dos despachantes em minas gerais pois e o que esta acontecendo e mais o detran/mg esta bloqueando os despachantes que não pagarem a anuidade, quem pode me explicar como funciona isso e qual juiz ou delegado que determinou que fosse cobrado a anuidade dos despachantes continuar lendo
paguei a anuidade dia 19/set/2018 , o crdd emitiu a credencial com data vencimento para o dia 31/03/2019 dando um prazo de 6 meses , agora estou impedido de trabalhar porque minha carteirina esta vencida , para revalidar ela estão querendo que eu pague uma anuidade de 450,00 sendo que não venceu a anuidade . continuar lendo
Despachantes de Trânsito, colaboram com os cidadãos promovendo a
tranquilidade quando da compra de um carro.
Somente o Povo Brasileiro pode colocar os Despachantes no seu devido
lugar dando o serviço para ele ou não .
A escolha é livre , todos somos livres.
O Rei é que é império ! continuar lendo