MPF/MG: Decisão obriga UFMG a se adequar às regras de acessibilidade
Universidade terá de destinar verbas para corrigir problemas em seus prédios, sistema de transporte interno e sistemas eletrônicos
O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) obteve sentença em ação civil pública movida contra a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), obrigando diligências administrativas imediatas para suprimir as barreiras existentes nas edificações e espaços livres da universidade com objetivo de adaptá-los às normas de acessibilidade para as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. De acordo com a sentença, a UFMG deverá destinar, anualmente, dotação orçamentária para as adequações e adotar os trâmites administrativos ou até mesmo judiciais necessários para obter os recursos perante o orçamento federal, devendo repetir os mesmos procedimentos a cada ano caso não consiga os recursos necessários no ano anterior.
A ação – O MPF moveu ação civil pública em 2013 para obrigar a UFMG a adequar as instalações de todas suas edificações às regras de acessibilidade arquitetônica, urbanística, de comunicação e informação previstas na Lei nº 10.098/2000, no Decreto nº 5.296/2004 e nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT. A adequação possibilita que alunos, professores, servidores e empregados participem das atividades escolares e administrativas em igualdade de condições.
Descaso – Segundo a ação do MPF, desde o ano 2000 a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) acompanha, por meio de quatro inquéritos civis públicos, a situação de falta de acessibilidade nas dependências da Universidade. Durante a apuração, o MPF chegou a conclusão que a UFMG vem, há anos, deixando de cumprir as normas que garantem condições de acesso e utilização de todos os seus ambientes ou compartimentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida - inclusive salas de aula, bibliotecas, auditórios, ginásios e instalações desportivas, laboratórios, áreas de lazer, sanitários e sistema de transporte interno.
Apesar de os reitores que dirigiram a universidade ao longo dos anos terem assumido obrigações para resolver os problemas, os dois únicos relatórios enviados ao MPF, entre 2000 e 2001, apontaram a realização de poucas obras pontuais. No âmbito desses inquéritos, o MPF tentou várias vezes encontrar uma solução extrajudicial, mas nenhuma medida foi tomada pela UFMG, o que levou ao ajuizamento da ação. O MPF entende que a integração e o acesso das pessoas com deficiência não depende de obras superficiais, mas de intervenções verdadeiramente comprometidas com a plena acessibilidade e a garantia de autonomia dos alunos, funcionários e demais pessoas com deficiência.
Obrigações – Além de obrigar a UFMG a destinar verba anual para corrigir os problemas em seus prédios, a decisão também obriga a universidade a, após conseguir os recursos e realizar os procedimentos licitatórios necessários, corrigir os problemas no sistema de transporte adequando os pontos de embarque e desembarque aos cadeirantes, a retirada das interferências físicas nos pontos que atrapalhem as manobras com cadeira de rodas, fazer as adaptações relativas à sinalização para pessoas com deficiência visual e auditiva, entre outras.
Em relação ao sítio eletrônico da instituição, a UFMG deverá fazer adaptações em seu sistema virtual moodle, usado para cursos online, que terá de obedecer às normas do Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (e-MAG). A universidade terá também de fornecer materiais necessários ao acompanhamento das aulas pelos alunos com deficiência visual e auditiva, além de contratar um profissional audiodescritor.
ACP nº 24137-73.2013.4.01.3800
Para ler a íntegra da sentença, clique aqui.
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Assessoria de Comunicação Social
Tel.: (31) 2123.9010/ 9008
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