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16 de Junho de 2024
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    MPF/MG entra com ação contra proprietária de Reserva Particular do Patrimônio Natural Federal

    A unidade de conservação foi criada há mais de 20 anos, mas até hoje não conta com Plano de Manejo

    há 7 anos

    O Ministério Público Federal (MPF) em Uberlândia/MG ingressou com ação civil pública contra M.L.A., proprietária da Fazenda do Gana, localizada no município de Tupaciguara, no Triângulo Mineiro, para obrigá-la à elaboração do Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural Federal (RPPNF) inserida naquele imóvel rural.

    A Reserva Particular da Fazenda do Gana, com 93,36 hectares, foi oficialmente reconhecida como unidade de conservação em 11 abril de 1997 por meio da Portaria nº 26 expedida pelo Ministério do Meio Ambiente.

    Passados mais de 20 anos, até hoje a reserva não conta com Plano de Manejo, instrumento fundamental de planejamento e de gestão ambiental de uma unidade de conservação.

    Segundo o artigo 27 da Lei 9.985/2000, o prazo para elaboração dos Planos de Manejo é de cinco anos contados a partir da data de criação da respectiva unidade, mas no caso da RPPNF da Fazenda do Gana, o MPF apurou a ocorrência de infindáveis protelações para dar cumprimento ao que determina a legislação.

    Em fevereiro deste ano, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) informou ao MPF que a proprietária finalmente apresentara uma proposta, porém, com várias inconsistências que deveriam ser ajustadas. A partir daí, nenhuma providência foi tomada por ela.

    "O plano de manejo é obrigatório, porque é o documento que estabelece o zoneamento e as formas de uso e aproveitamento da unidade de conservação, o que significa que é o documento disciplinador de todas as ações que possam vir a afetar o bem ambiental que a unidade de conservação visa proteger", explica Cléber Neves, autor da ação.

    Segundo o procurador da República, a falta do Plano de Manejo "pode comprometer irremediavelmente a própria finalidade da reserva, pois é evidente que, sem as normas de uso e ocupação, muitas atividades inadequadas podem estar contribuindo para a inobservância da necessária preservação do ecossistema que aquela UC representa".

    As Reservas Particulares de Patrimônio Natural são áreas privadas, gravadas com perpetuidade, que somente são transformadas em Reserva Particular de Patrimônio Natural, quando se verifica a existência de interesse público, em especial, a necessidade de conservação da diversidade biológica de determinada região.

    Lembrando que "a defesa de bens ambientais deve se pautar pelo princípio da precaução," o MPF pede que o Juízo Federal determine à proprietária da Fazenda do Gana a elaboração do Plano de Manejo e sua apresentação ao ICMBio no prazo de 30 dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de cinco mil reais.

    A ação foi distribuída à 3ª Vara da Justiça Federal em Uberlândia e recebeu o número 1001752-66.2017.4.01.3803.

    Assessoria de Comunicação Social
    Ministério Público Federal em Minas Gerais
    Tel.: (31) 2123.9010 / 9008
    No twitter: mpf_mg

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