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17 de Junho de 2024
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    MPF/MG faz acordo com empresa para compensar danos causados por atividades poluidoras

    Entre as medidas compensatórias estão a coleta, transporte e tratamento dos resíduos de saúde produzidos pelo hospital Santa Casa, de Belo Horizonte

    há 7 anos

    O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Serquip Tratamentos de Resíduos MG, para o estabelecimento de medidas compensatórias a danos causados por atividades poluidoras. A Serquip é uma empresa que atua na incineração de lixos industriais e hospitalares.

    Segundo o MPF, no período de março de 2006 a outubro de 2007, a empresa, então localizada no bairro Camargos, região Noroeste de Belo Horizonte, embora estivesse com sua licença de operação cassada pela Secretaria de Meio Ambiente municipal, continuou a desenvolver suas atividades, com o depósito irregular de resíduos no solo e a emissão de efluentes na atmosfera sem sistema adequado de controle.

    Para apurar os danos ambientais causados por essas irregularidades, o MPF instaurou inquérito civil no ano de 2010, que foi encerrado em 30 de outubro deste ano com a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta, por meio do qual a empresa se comprometeu a seguir rigorosamente a legislação ambiental e a realizar uma série de medidas compensatórias.

    Ações - "Uma das medidas mais importantes que obtivemos com o TAC foi o compromisso que a Serquip assumiu de realizar a coleta, transporte e tratamento, a partir do dia 23 de fevereiro de 2018, dos resíduos de saúde produzidos pela Santa Casa de Belo Horizonte", afirma a procuradora da República Mírian Moreira Lima, responsável pela negociação do acordo extrajudicial. A coleta deverá ser feita durante o prazo de um ano ou até que se completem 900 toneladas de resíduos.

    A segunda medida acertada por meio do TAC foi o de a Serquip custear a contratação, por meio da Fundação Municipal de Cultura, Lazer e Turismo do município de Congonhas/MG, de uma empresa especializada na elaboração de projetos de acessibilidade para os principais monumentos históricos daquela cidade, em especial para o Santuário do Senhor Bom Jesus de Matozinhos.

    A Serquip também se comprometeu a executar, sob a orientação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), serviços de topografia e georreferenciamento para delimitação da cota de altitude 656 metros na orla da Lagoa do Sumidouro, localizada no Parque Estadual do Sumidouro, em toda a extensão externa, que possui aproximadamente três mil metros, incluindo a instalação de marcos de concreto, com identificação da referida cota.

    Outra compensação de natureza ambiental será a confecção e instalação de cinco placas de identificação, nos moldes e locais estabelecidos pelo ICMBio, contendo a descrição da APA Carste Lagoa Santa.

    Ambas as medidas deverão ser cumpridas no prazo máximo de 120 dias.

    De acordo com o MPF, a Serquip encontra-se localizada atualmente no município de Santa Luzia, na região metropolitana da capital mineira, e suas atividades estão "em consonância com as normas ambientais pertinentes aplicáveis à espécie".

    Assessoria de Comunicação Social
    Ministério Público Federal em Minas Gerais
    Tel.: (31) 2123.9010/9008
    No twitter: @mpf_mg

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-mg-faz-acordo-com-empresa-para-compensar-danos-causados-por-atividades-poluidoras/520042845

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