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16 de Junho de 2024
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    MPF/MG faz acordo com empresas e garante R$ 600 mil para a Segurança Pública em Patos de Minas

    Empresas foram condenadas por trafegar em rodovias federais com excesso de carga. Valor será ser utilizado para a segurança pública e a repressão criminal na região

    há 5 anos

    O Ministério Público Federal (MPF) em Patos de Minas (MG) celebrou acordo com as empresas Gelius Industria de Móveis Ltda. e Al Transportadora Ltda. no valor de R$ 600 mil. Elas foram condenadas em ação civil pública por trafegarem em rodovias federais com excesso de carga, causando danos materiais ao patrimônio público (rodovias) e danos morais à coletividade.

    Os valores do acordo serão destinados ao Conselho de Segurança de Patos de Minas/MG (Consep) para financiar projetos de interesse público da região nas áreas de segurança pública, inclusive de rodovias, e repressão criminal.

    As duas empresas também se comprometeram a não mais trafegarem com excesso de peso, respeitando a legislação de trânsito, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil para cada nova infração.

    Em 2014, as empresas foram condenadas pelo Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF-1) a não mais trafegarem em rodovias federais com excesso de carga, sob pena de pagamento de multa no valor da carga transportada. Elas também foram condenadas ao pagamento de indenização, a título de danos materiais, além do pagamento e danos morais coletivos. Mesmo após a condenação, a Gelius foi autuada 11 vezes pelas autoridades policias trafegando com cargas acima do peso permitido, o que gerou uma multa no valor de R$ 575.214.67. A Al Transportadora não foi autuada nenhuma vez, mas terá que pagar o valor de R$ 25 mil pelos danos morais coletivos, como definido pelo Tribunal.

    Balança – O acordo também estabeleceu que a Gelius terá que instalar uma balança rodoviária de pesagem em suas dependências e realizar a pesagem de seus veículos antes de permitir a saída de seus caminhões para as rodovias. Após a pesagem, o tíquete emitido pelo equipamento deverá acompanhar a nota fiscal das mercadorias e ser entregue para o motorista do veículo para eventual apresentação aos agentes de trânsito em caso de fiscalização. O MPF também pode requisitar esses dados para fins de fiscalização do acordo. A balança também deverá ter manutenção constante, fiscalização pelo Inmetro, e a empresa deverá manter sob sua guarda toda a documentação referente a essa manutenção.

    Para o Ministério Público Federal em Patos de Minas, apesar de a instalação e utilização da balança representarem um custo elevado para empresa, trata-se de medida de compliance (autocorreção), que previne novos danos materiais e morais coletivos causados pelo excesso de carga em veículos e também a correspondente responsabilização civil da empresa por essas condutas.

    O acordo foi homologado pela Justiça Federal, e o seu cumprimento será fiscalizado pelo MPF em Patos de Minas através de um procedimento administrativo instaurado para esse fim.
    (ACP nº 442-43.2011.4.01.3806)

    Assessoria de Comunicação Social
    Ministério Público Federal em Minas Gerais
    Tel.: (31) 2123.9010 / 9008
    No twitter: mpf_mg

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