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6 de Maio de 2024
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    MPF/MG: integrantes de banca de concurso público irão responder por improbidade

    há 13 anos

    O Ministério Público Federal em Uberaba (MG) ajuizou ação de improbidade contra três professores universitários que atuaram no concurso público para o provimento do cargo de professor do Departamento de Geografia da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM).

    O concurso foi anulado pela UFTM em setembro do ano passado após recomendação feita pelo MPF, na qual eram apontadas diversas irregularidades cometidas por integrantes da banca examinadora com o intuito de favorecer determinados candidatos.

    O MPF relata que, na verdade, as ilegalidades tiveram início antes mesmo da realização dos exames, quando um dos réus, coordenador do Curso de Geografia, indicou sua esposa para fazer parte da banca examinadora.

    A função exercida pelos examinadores é sempre remunerada. Por esse motivo, a indicação de cônjuge, companheiro ou parente para o exercício de função gratificada na Administração Pública configura nepotismo, lembra a procuradora da República Raquel Silvestre.

    Não bastasse a prática de nepotismo, o coordenador do curso ignorou o fato de uma das candidatas inscritas ter laços profissionais e de amizade - tendo sido inclusive sua madrinha de casamento - com a examinadora. Ciente da amizade entre a candidata e sua esposa, por dever de lealdade à Administração Pública, ele deveria tê-la substituído na banca e comunicado o fato à direção da universidade. Mas não o fez, diz o MPF.

    Os atos praticados pela banca examinadora violaram, entre outros, os princípios da impessoalidade, igualdade, moralidade e da legalidade, que devem reger a administração pública e em especial os concursos públicos. Por isso, a UFTM nada podia fazer a não ser anular o concurso, o que acabou acontecendo, observa Raquel Silvestre.

    O MPF lembra que a conduta dos réus, além de causar prejuízos materiais à universidade, que se viu obrigada a realizar novo concurso, também causou danos à imagem da instituição.

    Pedidos - A ação pede que as duas professoras da banca examinadora que praticaram atos de favorecimento a candidatos sejam condenadas por dano moral em valor superior a duzentos mil reais. Esse valor seria destinado à própria UFTM. Elas deverão também reparar o prejuízo decorrente da anulação do concurso.

    Se condenados por improbidade, os réus estarão sujeitos às sanções decorrentes dos atos de improbidade, entre elas, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de receber benefícios fiscais ou creditícios por prazo a ser fixado na sentença.

    Assessoria de Comunicação Social

    Ministério Público Federal em Minas Gerais

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