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29 de Abril de 2024
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    MPF/MG já obteve mais de R$ 2 mi em ações para coibir transporte de carga com excesso de peso

    Em acordos firmados no curso dos processos, réus construíram instalações e praças de pesagem, doaram balanças fixas e móveis, veículos e equipamentos

    há 11 anos

    Ao ingressar na semana passada com mais uma ação civil pública para impedir o transporte de cargas com excesso de peso pelas rodovias do Triângulo Mineiro, o Ministério Público Federal em Uberlândia (MG) contabilizou mais de 170 ações com o mesmo objeto: proteger o patrimônio público e as vidas humanas expostas ao perigo causado pelo transporte de cargas em desacordo com a legislação de trânsito.

    A primeira ação foi proposta em junho de 2006. Numa iniciativa pioneira, o MPF em Uberlândia dava início a uma atuação sistemática para tentar coibir aquele que é um dos principais fatores de desgaste e deterioração das estradas e causa de acidentes em rodovias federais.

    Várias dessas ações terminaram com acordos firmados em audiência. No âmbito administrativo, de 2009 até hoje, foram celebrados mais de cem termos de ajustamento de conduta, com doações que superaram os R$ 2 milhões.

    Entre as doações, contam-se balanças rodoviárias, veículos, equipamentos de informática e construção de praças para instalação de balanças fixas, que foram destinados a órgãos como Polícia Rodoviária Federal, Companhia Independente de Meio Ambiente e Trânsito da Polícia Militar de Minas Gerais, Corpo de Bombeiros, Universidade Federal de Uberlândia, Prefeitura Municipal de Uberlândia, além de projetos de inclusão social e entidades filantrópicas.

    O procurador da República Cléber Eustáquio Neves explica que foi possível obter das empresas e de transportadores não só o compromisso de não mais trafegar com excesso de peso, como também doações que supriram a inércia e omissão do Poder Público na instalação dos mecanismos necessários para impedir essa prática, como balanças móveis e fixas e praças de pesagem.

    A Polícia Rodoviária Federal, por exemplo, órgão responsável pela fiscalização das rodovias federais, foi beneficiada com balanças (em Uberlândia e Teófilo Otoni, por exemplo), construção de instalações para os agentes (em Frutal), e até veículos e motos.

    Segundo o procurador, infelizmente, a PRF ainda não dispõe de pessoal em número suficiente para coibir o tráfego com excesso de peso. Não dispõe sequer de balanças para pesar os veículos em todos os cinco braços de rodovias federais que cortam o Triângulo Mineiro, o mesmo se podendo dizer do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

    Atualmente, ainda existem na Procuradoria da República em Uberlândia, 62 procedimentos administrativos instaurados contra pessoas físicas e jurídicas flagradas transportando carga em excesso.

    Vítima fatal A última ação civil pública ajuizada pelo MPF trata de um veículo de carga envolvido em acidente de trânsito, com vítima fatal, ocorrido na BR-452, na noite do dia 5 de julho de 2011.

    O veículo, conduzido pelo motorista AM.S., transportava cana de açúcar para a Destilaria Cachoeira Ltda. Segundo o MPF, além de não possuir habilitação, o motorista conduzia seu veículo com Autorização Especial de Trânsito (AET) obtida com base em declarações falsas e com notório excesso de peso.

    De posse da respectiva AET, o MPF requereu informações à PRF, quando pode constatar a existência de inúmeras irregularidades. Além do tráfego com excesso de peso, flagrado em diversas ocasiões, consta que a própria AET estava irregular, pois o veículo era inadequado para o transporte de cana de açúcar.

    O problema é que a AET é expedida com base em declarações do particular. Desse modo, ficou evidenciado que os proprietários prestaram informações inverídicas ao Dnit, a fim de obter a respectiva autorização, afirma o procurador da República.

    Por isso, na ação, ele pede que a Justiça anule a autorização concedida aos réus, determinando ao Dnit que não mais lhes conceda qualquer AET pelo prazo mínimo de dois anos.

    O MPF lembra que o transporte de mercadoria em sobrepeso coloca em risco direto e iminente não só a vida do próprio motorista do caminhão, mas, principalmente, a integridade física dos demais usuários do sistema rodoviário. Isto porque, além de danificar o pavimento, o excesso de peso afeta o desempenho do veículo, ensejando o desgaste acentuado dos pneus e afetando diretamente a eficiência da suspensão e dos freios, o que aumenta sobremaneira as chances de ocorrer um acidente.

    Na maior parte dos acidentes ocorridos em rodovias federais, constatou-se o envolvimento de veículos de carga, a maioria deles com excesso de peso, o que dificulta a frenagem e a manutenção do traçado da pista.

    No caso, além de causar a morte de uma pessoa, os réus contribuíram e continuam a contribuir para a destruição, inutilização e deterioração de rodovias federais que cortam nossa região, afirma Cléber Neves.

    Restrição noturna - Ele lembra que o DNIT também teve sua parcela de responsabilidade, afinal seus agentes autorizaram a emissão de uma AET, permitindo que um veículo longo e sem iluminação adequada pudesse trafegar no período noturno.

    Na ação, o MPF pede que a Justiça determine ao DNIT que se abstenha de autorizar ou de emitir Autorização Especial de Trânsito que possibilite o tráfego de qualquer combinação de veículo de carga, no período que vai entre o por do sol e o amanhecer. A proibição deverá valer para todo o território nacional.

    Assessoria de Comunicação Social

    Ministério Público Federal em Minas Gerais

    Tel.: (31) 2123.9008

    www.prmg.mpf.gov.br

    No twitter: mpf_mg

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