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15 de Junho de 2024
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    MPF/MG: loteamento clandestino às margens do reservatório da Hidrelétrica de Volta Grande é demolido

    Todas as instalações na área de preservação permanente e não edificante foram derrubadas e retiradas em um local conhecido como “Região do Jonas”

    há 7 anos

    Após recomendacao do MPF/MG, um loteamento clandestino às margens do reservatório da Usina Hidrelétrica de Volta Grande, no Triângulo Mineiro, foi totalmente demolido, em uma operação de cooperação interinstitucional entre a Procuradoria, a 5ª Cia da Polícia Militar Independente de Meio Ambiente e Trânsito de Minas Gerais, a Prefeitura de Uberaba, e a Cemig S/A.

    O loteamento clandestino abrangia área de preservação permanente e área desapropriada para a formação do reservatório, onde não pode haver qualquer tipo de construção, em um local conhecido como “Região do Jonas”, e não possuía nenhuma regularidade fundiária e ambiental. Essa área está inserida no Plano diretor do Núcleo de desenvolvimento do Complexo Turístico da Margem Uberabense do Rio Grande, que foi criado por lei pelo município em 2016 e visa, dentre outros objetivos, garantir a preservação e a proteção da áreas naturais existentes e regulamentar o uso e ocupação do solo na margem do Rio Grande. O plano estabelece uma faixa não edificante onde não se pode construir de 100 metros contada da cota 495.5 do reservatório.

    A ocupação irregular das margens dos reservatórios acarretava graves danos ao meio ambiente e colocava em risco a própria segurança da hidrelétrica, pois configurava invasão de terreno público destinados geração de energia elétrica. Em janeiro deste ano, o MPF havia recomendado à prefeitura de Uberaba, à Polícia Militar Ambiental, à Cemig S/A, e ao proprietário da Fazenda Santa Maria, onde o loteamento clandestino estava localizado, que empreendessem esforços conjuntos para a desocupação do local.

    A demolição, ocorrida no dia 10 de fevereiro, foi informada por ofício ao MPF, no último dia 13, pela 5ª Cia da Polícia Militar Ambiental. As diligências para retirada do invasores foi cumprida em conjunto com a prefeitura, a Cemig e o proprietário da fazenda invadida. No relatório, foi informado que ocorreram a demolição de casas em alvenaria, barracos de madeira e lona, cercas de postes de madeira e arame e demais instalações e construções existentes no local.

    Poder de polícia - Em setembro de 2016, em uma reunião entre MPF, prefeitura, PMMG, Cemig e o proprietário da fazenda, ficou estabelecido que os presentes fariam uma diligência conjunta para que os invasores fossem notificados a se retirarem do local em no máximo 30 dias, sob pena de retirada forçada. Em outubro, após a notificação ser feita a todo os invasores, o MPF recebeu a informação que nem todos cumpriram a ordem de retirada. Por conta disso é que foi feita recomendação à Prefeitura de Uberaba e aos demais órgãos públicos para exercerem seu poder de polícia ambiental e realizarem a retirada ou demolição sumária dos que não haviam atendido à notificação.








    Para o procurador da República Thales Messias Pires Cardoso, responsável pela recomendação, as demolições são o resultado de um esforço entre os órgãos para coibir a invasão, que, feita à revelia do Poder Público, acarretava graves danos ao meio ambiente e à ordenação territorial.

    Assessoria de Comunicação Social
    Ministério Público Federal em Minas Gerais
    Tel.: (31) 2123.9008 / 9010
    No twitter: mpf_mg


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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-mg-loteamento-clandestino-as-margens-do-reservatorio-da-hidreletrica-de-volta-grande-e-demolido/433361620

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