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16 de Junho de 2024
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    MPF/MG obtém condenação de prestadores de serviço de saúde por enriquecimento ilícito

    há 15 anos

    A Justiça Federal em Belo Horizonte condenou a ex-secretária municipal de saúde de Contagem Raquel Von Sucro, o Centro de Apoio Diagnóstico de Contagem Ltda e seus sócios-proprietários, Marcelo Augusto Carvalho de Andrade e Wagner Viana, por improbidade administrativa. Eles estão proibidos de contratar com o Poder Público e de receberem benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos. Os réus terão ainda de pagar uma multa correspondente a 80 vezes o valor da última remuneração recebida pela ex-secretária de saúde.

    A sentença foi proferida em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) em setembro de 2004.

    O MPF sustentava que Raquel Von Sucro, no exercício da Secretaria Municipal de Saúde, promovera a extinção do Laboratório Central, órgão público, para contratar empresa privada que prestasse os mesmos serviços. Essa contratação, no entanto, teria ocorrido com violação de diversos preceitos legais, em especial os da Lei de Licitações, inclusive com suspeita de favorecimento da empresa contratada.

    A suspeita residia no fato de que o Centro de Apoio Diagnóstico, antes do contrato celebrado com o município de Contagem, não tinha local onde se instalar, muito menos qualquer empregado registrado em seus quadros. Consta dos estatutos sociais que a sua sede estaria localizada na av. General David Sarnoff, nº 3.113, bloco 3, Bairro Cidade Industrial, endereço este que coincidentemente era o mesmo da Secretaria Municipal de Saúde de Contagem.

    Em 20 de maio de 2002, quando a ex-secretária apresentou justificativa em que considerou a probabilidade de feitura de Contrato Assistencial a ser celebrado com o Centro de Apoio Diagnóstico de Contagem, a empresa sequer possuía personalidade jurídica: o contrato social é de 16 de julho e só veio a ser registrado no dia 24 de julho. Mais: o certificado de registro no Conselho Regional de Medicina é de 7 de julho de 2003.

    Ou seja, todos os documentos colhidos durante a investigação revelavam que a empresa Centro de Apoio de Diagnóstico de Contagem fora constituída apenas para ser contratada pelo município, tendo sido alavancada com recursos do SUS. O valor do contrato celebrado com o município foi de R$ 4,9 milhões, embora o patrimônio inicial registrado pela empresa fosse de apenas R$ 20 mil.

    Um ano depois, o Centro de Apoio Diagnóstico de Contagem já possuía uma invejável pujança econômica, com seis filiais. A ação do MPF noticiava que, segundo informações do gerente-técnico da empresa, ele era o mais bem equipado do estado de Minas Gerais, tendo como um de seus clientes até o Hospital de Pronto Socorro João XXIII, sediado em Belo Horizonte.

    O favorecimento foi confirmado também por auditoria realizada em Contagem pelo Denasus a pedido do Ministério Público Federal. Segundo os auditores, inexistia equidade na distribuição dos serviços entre os prestadores do SUS. O Centro de Apoio Diagnóstico recebia aproximadamente 90% da programação e realização dos exames do município, embora a rede de prestadores desse tipo de serviço fosse extensa o suficiente para evitar a concentração.

    Na sentença, o juiz cita ainda outra irregularidade apontada pelo Denasus: o contrato de mais de R$ 4 milhões tinha sido assinado com uma firma recém-constituída, que era, por sua vez, formada por dois sócios sem vinculação com a área em que foram contratados (Marcelo Andrade era vendedor e Wagner Viana, funcionário público). Ou seja, Wagner Viana, na condição de servidor público, sequer poderia estar exercendo a administração e gerência da sociedade.

    No final, o juiz afirma ser "inarredável" a conclusão de que houve, de fato, atos da então secretária municipal de Saúde de Contagem,"permitindo, facilitando e concorrendo para o enriquecimento ilícito" do Centro de Apoio Diagnóstico e de seus sócios-administradores.

    Os réus tiveram os direitos políticos suspensos pelo período de sete anos, a serem contados a partir do trânsito em julgado da sentença.

    Assessoria de Comunicação Social

    Procuradoria da República em Minas Gerais

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    No twitter: mpf_mg

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-mg-obtem-condenacao-de-prestadores-de-servico-de-saude-por-enriquecimento-ilicito/2026998

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