MPF/ MG obtém decisão que obriga UFU a realizar concurso para contratação de enfermeiros e técnicos em enfermagem
Déficit de profissionais no Hospital das Clínicas prejudica o atendimento a população e onera os cofres do município
O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) obteve decisão na Justiça que obriga a União e a Universidade Federal de Uberlândia (UFU), localizada na região do Triângulo Mineiro, a realizar, no prazo de seis meses, concurso público para a contratação de enfermeiros e técnicos/auxiliares de enfermagem para o Hospital das Clínicas da UFU.
Pela decisão, a União deve liberar as vagas e a UFU organizar o certame, com, no mínimo, 292 vagas para enfermeiros e 200 para técnicos/ auxiliares de enfermagem.
A decisão atende a pedido feito pelo MPF em ação movida em 2016, na qual pedia a recomposição dos quadros de profissionais de enfermagem, tanto de nível superior como de nível médio, conforme o déficit apurado pelo Conselho Regional de Enfermagem (Coren). Essa situação vem afetando negativamente os centros cirúrgicos, o serviço de hemodinâmica e de ressonância magnética, a unidade coronariana e a unidade de acidente vascular cerebral. A falta de profissionais foi reconhecida pelo próprio diretor de enfermagem do hospital na época do levantamento.
No inquérito instaurado para acompanhar a situação do quadro de servidores do Hospital das Clínicas, o MPF apurou que a direção do HC vem adotando uma política contrária ao interesse público, preferindo a desativação de leitos a contratar profissionais para melhorar o atendimento.
Para o MPF, o comportamento não se justifica, já que a UFU firmou um termo de compromisso com a Prefeitura de Uberlândia e o Ministério da Saúde, bem como com com o Estado de Minas Gerais, no tocante ao recebimento de recursos do PRO-HOSP.
Para o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, autor da ação, apesar do compromisso firmado e os recursos recebidos para aumentar sua capacidade de prestação dos serviços de saúde, o que acontece é justamente o contrário. “A UFU firmou compromisso para aumentar sua capacidade de instalação e ainda recebeu recursos públicos para esse fim, mas não ampliou o atendimento – em verdade reduziu – obrigando o município de Uberlândia a custear procedimentos que, pela organização do SUS, ultrapassam os limites de recursos a ele repassados, como se dá no caso dos procedimentos de média e alta complexidade”, explica o procurador.
Na sentença, o magistrado reconheceu que a ação do MPF não busca criar política diferenciada, mas apenas obrigar a Administração Pública a cumprir com seus deveres legais “Na espécie, o MPF não pretende compelir as requeridas à realização de algo excepcional ou extraordinário, mas a execução de uma política básica de saúde, qual seja, a contratação, mediante concurso público, de um número de profissionais de saúde suficiente para garantir o funcionamento de um hospital universitário”, diz a sentença.
ACP nº 3892-27.2016.4.01.3803
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