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5 de Maio de 2024
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    MPF/MG pede anulação de concurso de professor da Unifal

    há 15 anos

    O Ministério Público Federal (MPF) em Varginha (MG) ajuizou ação civil pública pedindo a anulação de concurso público (Edital 92/2008) promovido pela Universidade Federal de Alfenas (Unifal), por suspeita de favorecimento a determinado candidato.

    Segundo a ação, o concurso, que se destinava ao preenchimento de uma vaga de professor de português, não obedeceu aos princípios que devem obrigatoriamente reger os concursos públicos, em especial os da isonomia, moralidade, impessoalidade e objetividade.

    Realizado em fevereiro deste ano, o concurso foi composto de três etapas: prova escrita, didática e de títulos. Participaram oito candidatos, que foram examinados por uma banca formada por cinco professores.

    Para o MPF, as irregularidades teriam começado já na composição da banca. É uma regra implícita, no que diz respeito aos concursos públicos, que os integrantes da banca examinadora, principalmente quando se trata da seleção de professores para instituição de ensino superior, devem possuir titulação igual ou superior a dos candidatos. E, em obediência ao princípio da razoabilidade, é importante que se procure compor a banca por integrantes que detenham, na sua totalidade, títulos na mesma área de conhecimento cobrada no concurso.

    No caso do concurso da Unifal, a banca foi composta por pessoas graduadas em áreas diversas do conhecimento (educação e teoria e história literária), para avaliarem candidatos que possuíam doutorado, mestrado e especialização em língua portuguesa. O próprio presidente da banca tinha pós-graduação em educação, e não em letras. O problema é que um curso de pós-graduação stricto sensu em educação diferencia-se em termos fundamentais de um curso de pós-graduação em língua ou linguística, lembra o procurador da República Marcelo Ferreira. A própria Capes os classifica em áreas separadas e, nas universidades, letras e educação também pertencem a faculdades diferentes. Podemos fazer uma comparação: em uma banca de odontologia, administração ou de engenharia civil, é possível convocar um mestre ou um doutor em educação?.

    Favorecimento - A irregularidade mais grave, contudo, é que um dos candidatos teria sido eliminado na prova didática sob circunstâncias obscuras. Embora tivesse obtido a terceira maior nota na prova escrita, superior inclusive à nota obtida pelo candidato vencedor, ele foi desclassificado na prova didática porque teria obtido, de três examinadores, notas inferiores ao mínimo necessário para se classificar à etapa seguinte. O curioso é que essas três notas foram absolutamente discrepantes das notas dadas pelos outros dois examinadores.

    Ao recorrer da decisão da banca, o candidato teve seu pedido indeferido sob o argumento de que a divergência fora devidamente justificada pelos três examinadores que lhe deram nota baixa.

    No entanto, em depoimento ao MPF, os dois examinadores que lhe atribuíram notas mais altas disseram que, além de não terem sido chamados a opinar sobre o recurso, também divergiram totalmente da avaliação negativa, porque o candidato fizera uma apresentação didaticamente superior as de seus concorrentes. Um dos depoentes disse ainda que ao tentar convencer os demais integrantes da banca a reavaliarem aquelas notas, esses teriam se mostrado irredutíveis, inclusive proferindo comentários pessoais e depreciativos a respeito do candidato. Outro depoente também afirmou que o presidente da banca, ao responder o recurso administrativo, deixou evidente que procedeu a uma avaliação dissociada dos critérios técnicos exigidos e pertinentes, preferindo colocações de natureza subjetiva e eivadas de pessoalidade inadequada.

    Segundo ele, parte dos examinadores não queria a aprovação do candidato, desconhecendo os motivos para tanto.

    Outro fato comentado por eles é que, durante a realização das provas, a análise curricular e de títulos foi feita antes da prova didática, invertendo-se a ordem prevista no edital. Nessa análise, segundo um dos depoentes, o candidato preterido teria atingido a maior pontuação de todos, inclusive bem superior a do que foi aprovado em primeiro lugar.

    O MPF ressalta que o objetivo da ação não é defender que esse ou aquele candidato deveria obter nota maior ou menor do que outro, mas sim que, com base nos indícios e depoimentos colhidos, o candidato eliminado deveria, pelo menos, ter obtido a nota mínima para passar a terceira e última fase, o que acabou não ocorrendo. O que se depreende dos fatos é que houve um conluio para prejudicá-lo, com flagrante desrespeito aos princípios da isonomia e da impessoalidade.

    Um dos maiores problemas que ocorrem nos concursos públicos promovidos pelas universidades é a falta de transparência, a ausência de mecanismos que permitam o controle do processo pelo Poder Judiciário e pela própria sociedade, lembra o procurador Marcelo Ferreira. Algumas medidas simples, como a gravação e/ou registro das provas orais e de aptidão didática, ou a proibição para que integrantes das bancas examinadoras tenham qualquer relação de parentesco ou de amizade com os candidatos, são imprescindíveis para o exercício desse controle.

    No caso da Unifal, tem sido frequente a abertura de investigações, pelo Ministério Público Federal, com base em denúncias de favorecimento pessoal. Um dos fatos já constatados pelo MPF é a existência de um considerável número de servidores efetivos que possuem algum grau de parentesco e/ou afinidade, o que pode indicar tanto o desrespeito à Súmula do STF que proíbe o nepotismo, quanto a falta de lisura nos concursos públicos promovidos pela instituição. A partir de declarações colhidas dos próprios servidores, o MPF já conseguiu apurar que pelo menos 85 servidores efetivos são parentes/cônjuges/afins de outros servidores do quadro da instituição. Desses procedimentos, muitos acabam arquivados, não pela constatação da inveracidade das informações, mas pela dificuldade em comprová-las, exatamente pela falta de mecanismos que possibilitem as provas, afirma o procurador.

    Além de pedir a antecipação de tutela (liminar) para suspender todos os concursos que estiverem em curso na Unifal e obrigá-la a adotar medidas que possibilitem maior transparência nesses certames, o MPF pede que a Justiça anule o concurso regido pelo Edital 92/2008, suspendendo a nomeação do candidato vencedor.

    Assessoria de Comunicação Social

    Procuradoria da República em Minas Gerais

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