MPF/MG: Petrobras é proibida de transportar combustíveis com excesso de peso
O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) obteve importante vitória em ação civil pública ajuizada no mês de maio perante a Justiça Federal em Ipatinga. A juíza Carmen Elizângela de Resende concedeu liminar proibindo a BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, de dar saída de seus estabelecimentos, ou de estabelecimentos de terceiros contratados, a veículos de carga transportando mercadorias com excesso de peso.
O procurador da República Edmar Machado, autor da ação, comemorou a decisão. "A BR Distribuidora é uma subsidiária da mais importante empresa pública brasileira, que vem a ser também uma das maiores empresas do mundo. Essa posição, por si só, deveria ser motivo para ela dar exemplo de cumprimento das nossas leis e de respeito ao patrimônio público nacional representado por nossas estradas. Infelizmente, não é o que acontece. Só esperamos agora que essa decisão judicial seja acatada e respeitada sem controvérsias e sem a interposição de infinitos recursos".
A expectativa do MPF tem razão de ser, afinal, a legislação brasileira é clara ao estabelecer os limites de peso para cada veículo de carga, definindo-os segundo as dimensões e tipos de veículos. Esses limites estão dispostos nas Resoluções 210, 211 e 258, editadas em 2006 pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para regular o Código Nacional de Trânsito.
Infrações crescentes - O problema é que essa legislação não é respeitada. Dados do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) informam que cerca de 80% dos caminhões trafegam pelas estradas brasileiras com excesso de peso.
Na BR-381, por exemplo, no trecho próximo ao Município de João Monlevade, no Vale do Aço mineiro, foram registradas 140 autuações por esse motivo em 2008, 157 em 2009 e 204 em 2010.
No caso da BR Distribuidora, no período de um ano, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) chegou a lavrar, com base nos dados contidos nas notas fiscais que acompanhavam o transporte de combustíveis e demais derivados do petróleo, 40 autos de infração contra a empresa, 21 deles neste ano. Em um único dia do mês de março (14), foram seis autuações, com cargas de óleo combustível cujos excessos variavam de 2.250 a 3.700 quilos. A última ocorrência informada ao MPF foi registrada no dia 24 de junho passado, 11 dias depois do ajuizamento da ação: um caminhão carregava 2.750 kg a mais de óleo.
"O que se pode perceber portanto, é que as infrações só vêm aumentando. Com a ausência de balanças e de repressão efetiva, as transportadoras abusam cada vez mais, até porque a busca do lucro supera a responsabilidade com a segurança dos demais usuários que transitam pelas rodovias", afirma o procurador da República.
Desgaste precoce - Os boletins de ocorrência lavrados pela PRF contra a BR Distribuidora mostram, em sua maioria, excessos superiores a 2 mil quilos, mas foram encontradas cargas com até 4.750 kg a mais de peso.
Para se ter ideia do estrago que isso representa, pesquisas apontam que um excesso de peso em torno de 10% reduz em até 40% a vida útil das estradas. "A sobrecarga desgasta prematuramente o pavimento asfáltico e a estrutura das rodovias, ocasionando buracos, fissuras e trincas, o que acaba levando ao desembolso frequente de mais recursos públicos para a recuperação das rodovias", diz o MPF.
Na decisão, a juíza observou que as irregularidades no transporte de cargas pela subsidiária da Petrobras é mais um fator a comprometer ascondições da perigosa BR-381, que já suporta um intenso tráfego de veículos de cargas, colocando "em risco a vida e a integridade física de seus usuários, já tão suscetíveis a acidentes em decorrência das condições da rodovia".
A liminar proíbe a saída de caminhões com excesso de carga de estabelecimentos da Petrobras situados em qualquer lugar do país. Foi fixada multa de R$ 10 mil para cada vez em que for constatado o seu descumprimento.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
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