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16 de Junho de 2024
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    MPF/MG quer pagamento do PIS/Pasep a todos que não sacaram o abono nos últimos cinco anos

    Segundo dados do Ministério do Trabalho, em um único ano (2010), mais de 400 mil pessoas deixaram de recolher a quantia a que tinham direito, totalizando R$ 867 milhões

    há 11 anos

    O Ministério Público Federal em Uberlândia (MG) ingressou com ação civil pública para garantir aos trabalhadores, que, nos últimos cinco anos, não tenham sacado os valores do abono salarial relativo ao PIS/Pasep, direito a receber a quantia acrescida de juros e correção monetária.

    A decisão deverá beneficiar trabalhadores de todo o país.

    O abono, no valor de um salário mínimo, é devido aos empregados que tenham recebido até dois salários mínimos médios de remuneração mensal, em serviços prestados a empregadores que contribuem para o Programa de Integracao Social (PIS) ou para o Programa de Formacao do Patrimonio do Servidor Público (Pasep). Bastam 30 dias de serviço ininterrupto para o trabalhador ter direito ao abono.

    Também recebem o abono os empregados que estejam cadastrados há pelo menos cinco anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.

    O pagamento é feito anualmente em datas fixadas pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Após a disponibilização da quantia, o trabalhador tem 30 dias para efetuar o saque nas agências da Caixa Econômica Federal, que faz o controle e pagamento do abono salarial decorrente do PIS, e do Banco do Brasil, responsável pelo gerenciamento e pagamento dos abonos salariais do Pasep.

    Para divulgar as datas de pagamento, os bancos afixam cartazes nas agências e publicam o calendário em seus sites na internet.

    Se o beneficiário não comparece à agência no prazo de 30 dias após a disponibilização da quantia, os valores são automaticamente recolhidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

    Para se ter ideia da quantidade de trabalhadores que deixam de sacar o abono, só em 2010 foram recolhidos ao FAT a quantia de R$ 867 milhões, segundo informações do Ministério do Trabalho e Emprego. Esse valor corresponde a 400 mil trabalhadores em todo o país que deixaram de sacar as quantias relativas ao PIS/Pasep.

    Inconstitucional - Segundo o MPF, ao determinar um prazo de apenas 30 dias para que o trabalhador efetue o saque sob pena de perda do direito, a Lei 7.998/90 viola a Constituição.

    É que a supressão automática de verba remuneratória a que tem direito o trabalhador afronta não somente o devido processo legal, como também o direito de propriedade, outra garantia individual prevista no rol dos direitos e garantias fundamentais, afirma o procurador da República Cléber Eustáquio Neves.

    Ele explica que o artigo da Lei 7.998/90 elenca expressamente as condições para que o trabalhador faça jus ao pagamento do valor correspondente ao PIS/Pasep. Preenchidas essas condições, tal direito se incorpora ao patrimônio do trabalhador, que passa a ser o titular da verba indenizatória. Nesse sentido, não poderia a União utilizar-se de uma previsão legal, mas inconstitucional, para suprimir arbitrariamente direito do trabalhador, privando-lhe do exercício do contraditório e da ampla defesa e, consequentemente, do devido processo legal constitucional. Isso ocorre porque o trabalhador sequer é comunicado da perda do prazo, diz.

    Além disso, questiona o procurador, como alguém pode ser privado de um valor, que já ingressou para o seu patrimônio, sem ser comunicado, enquanto outra pessoa, no caso o governo federal, apropria-se dessa quantia? O trabalhador fica, assim, impedido de exercer qualquer direito ao contraditório, como o de interpor recurso ou mesmo apresentar justificativas.

    Na verdade, segundo ele, a maioria das pessoas perde o prazo, porque sequer ficam sabendo do calendário de pagamento do abono. Ou alguém imagina que um trabalhador vá abrir mão de resgatar uma quantia que lhe pertence, por menor que seja?

    Jurisprudência favorável - O MPF relata que a jurisprudência já se manifestou reiteradamente sobre o assunto, deixando claro que não há perda de direito pelo trabalhador sem expressa previsão legal.

    As decisões foram proferidas em ações individuais ajuizadas por trabalhadores que perderam o prazo do recolhimento do abono e ingressaram em juízo pedindo o pagamento dos valores incorporados ao FAT.

    Em um julgado de 2008, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que tem sede em Porto Alegre/RS, decidiu que o critério organizativo da administração não pode chegar ao extremo de fulminar o direito dos trabalhadores ao recebimento das parcelas do abono ao PIS. (...). Muito embora a administração pública esteja vinculada ao princípio da legalidade, como salientou a União, não se pode perder de vista que a razoabilidade também norteia a atividade administrativa. Ademais, a Resolução 284 do Ministério do Trabalho, que regula o pagamento do Abono Salarial, inobstante conter previsão expressa de que eventuais saldos de recursos deverão ser devolvidos aos cofres públicos, em nenhum momento disciplinou a extinção do direito do trabalhador em caso de perda de prazo previsto no cronograma.

    Para o MPF, o prazo deveria ser o mesmo da execução contra a Fazenda Pública, que é de cinco anos, pois a pretensão de cobrança do abono não sacado pelo trabalhador se dá em face da União, e não do empregador ou da empresa.

    Por isso, na ação, pediu que os réus (Caixa, Banco do Brasil e União) sejam condenados a convocar todos os titulares de direito ao abono salarial do PIS/Pasep nos últimos cinco anos para que compareçam às agências credenciadas e façam o saque do benefício, em valores atualizados monetariamente e acrescidos de juros.

    Em caso de não ocorrência do saque, o MPF pede que as quantias, ao invés de revertidas ao FAT, sejam depositadas em conta-poupança, para ficarem à disposição do trabalhador pelo prazo de cinco anos.

    A ação foi ajuizada perante a 3ª Vara Federal de Uberlândia e recebeu o nº 0002063-16.2013.4.01.3803.

    Assessoria de Comunicação Social

    Ministério Público Federal em Minas Gerais

    Tel.: (31)

    www.prmg.mpf.gov.br

    No twitter: mpf_mg

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