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16 de Junho de 2024
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    MPF/MG recomenda que Furnas fiscalize e impeça construções às margens de reservatórios

    Ocupações irregulares podem ocasionar perda da área total do empreendimento, o que afetaria a capacidade de armazenamento da represa

    há 10 anos

    O Ministério Público Federal em Passos (MPF/MG) recomendou à Furnas Centrais Elétricas S.A. que adote medidas administrativas de fiscalização e prevenção nas áreas de preservação permanente e nas áreas desapropriadas das Usinas Hidrelétricas Mascarenhas de Morais e Furnas, instaladas no Rio Grande.

    Por força do contrato de concessão, essas áreas possuem vinculação direta com o respectivo empreendimento, atraindo para o concessionário a responsabilidade da gestão do reservatório e respectiva área de proteção, a proteção de sua integridade e o cumprimento da legislação ambiental e de recursos hídricos, conforme Cláusula Sexta, III, VI e VII do Contrato nº 04/2004 firmado entre a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e Furnas.

    Na prática, essa cláusula não vem sendo respeitada, pois, ao longo dos anos, as construções às margens e na área desapropriada dos reservatórios multiplicaram-se, sem que fosse adotada, pela concessionária, qualquer medida eficaz de contenção das práticas irregulares.

    O objetivo da recomendação é a preservação e recuperação das áreas afetadas, inclusive com a desapropriação do imóveis situados nas áreas de preservação permanente.

    Baixo nível dos reservatórios - A área de preservação permanente ao redor das represas possui, entre outras funções, a de preservação dos recursos hídricos, a estabilidade geológica e a proteção do solo. Por isso, as construções irregulares resultam não só em danos ambientais, mas acabam interferindo no próprio nível do reservatório e em seu potencial hidráulico.

    As consequências da redução na capacidade de armazenamento dos reservatórios vem merecendo atenção redobrada este ano. A pouca chuva fez com que os reservatórios do Sudeste atingissem, em fevereiro, o mais baixo nível de armazenamento de água dos últimos 13 anos.

    Dados do Operador Nacional do Sistema Elétrico mostram que a afluência das represas de hidrelétricas do Sudeste e Centro-Oeste, responsáveis por cerca de 70% da capacidade de geração de energia do país, ficou nos meses de janeiro e fevereiro, respectivamente, em 54% e 39% da média histórica. O índice de fevereiro de 2014 foi o segundo pior para o mês em 84 anos; o de janeiro, o terceiro pior.

    Medidas - O MPF recomendou que Furnas Centrais Elétricas, ao adotar as medidas necessárias ao enfrentamento da situação, indique os atos concretos para a repressão e adequação das construções irregulares.

    A Recomendação foi direcionada também à Aneel para que tome conhecimento dos fatos apurados e analise a abertura de processo administrativo. A Resolução Aneel nº 63/2004 prevê desde multa até a intervenção administrativa e declaração da caducidade da concessão. Na condição de agência reguladora do setor, ele tem por dever fiscalizar a atuação das concessionárias.

    Assessoria de Comunicação Social

    Ministério Público Federal em Minas Gerais

    Tel.: (31) 2123.9008

    www.prmg.mpf.mp.br

    www.prmg.mpf.mp.br/passos

    twitter: mpf_mg

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-mg-recomenda-que-furnas-fiscalize-e-impeca-construcoes-as-margens-de-reservatorios/114257481

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