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16 de Junho de 2024
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    MPF/MG recomenda saída de reitor da presidência de fundação mantida pela UFTM

    há 16 anos

    Recomendação dá prazo de 60 dias para que reitor saia da Funepu.

    O Ministério Público Federal (MPF) em Uberaba (MG) recomendou ao reitor da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM) que se desvincule, no prazo de 60 dias, da Presidência da Fundação de Ensino e Pesquisa de Uberaba (Funepu).

    A Funepu é a entidade responsável pelo gerenciamento financeiro dos recursos captados junto ao Sistema Único de Saúde (SUS) para a prestação de serviços assistenciais pelo Hospital Escola daquela universidade.

    Em 2004, a UFTM firmou convênio com a fundação para transferência de recursos financeiros recebidos como créditos orçamentários dos Ministérios da Educação e Saúde, a título de remuneração dos custos despendidos em razão das efetivas e comprovadas assistências à população, assim como aqueles decorrentes das prestações de serviços realizados nos ambulatórios e centro de reabilitação da Funepu.

    O MPF entende que, por essa razão, o reitor da universidade está impedido de presidir a Fundação. A Lei 8.958/94 determina que durante a execução de convênios, contratos, acordos e/ou ajustes que envolvam a aplicação de recursos públicos, as fundações de apoio contratadas pelas instituições federais de ensino superior são obrigadas a prestar contas dos recursos aplicados e a submeter-se à fiscalização da execução dos contratos pelo órgão de controle interno competente. Ora, o órgão incumbido, no âmbito da UFTM, de analisar a prestação de contas da fundação é o Conselho de Curadores, que vem a ser presidido justamente pelo reitor da universidade.

    Essa circunstância frustra princípio basilar de controle interno e as disposições previstas no artigo da Lei nº 8.958/94, em razão da concentração, na mesma pessoa, das qualidades de representante legal da entidade pública que tem o dever de fiscalizar e da pessoa jurídica de direito privado que é fiscalizada, sustenta o procurador da República Carlos Henrique Dumont Silva.

    A ação do MPF tem caráter premonitório e objetiva prevenir responsabilidades e evitar eventuais demandas judiciais para responsabilização das autoridades competentes. O reitor terá prazo de 30 dias para dizer se acata ou não a recomendação.

    Maria Célia Néri de Oliveira

    Assessoria de Comunicação Social

    Procuradoria da República em Minas Gerais

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