MPF/MG: UFMG acata recomendação e altera edital de concurso para área administrativa
Universidade fazia exigências que dificultavam a inscrição de candidatos com deficiência
A Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) acatou integralmente a recomendacao do Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) e retificou, no edital de seu concurso para provimento de cargos do quadro de pessoal técnico-administrativo em educação, as regras que dificultavam as inscrições de pessoas com deficiência.
O MPF havia recomendado que a universidade retificasse seu Edital 683/2017 para que fossem aceitos laudos médicos atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência emitidos no prazo de até 12 meses anteriores ao último dia das inscrições, que se encerrariam em 12 de março. Antes da alteração, o edital exigia que o laudo fosse emitido em data superior à data de sua publicação.
Também era exigido o preenchimento de um formulário, por um médico especialista na área da deficiência, mesmo que o candidato já possuísse um laudo recente que atestasse sua condição.
Outra exigência que foi alterada no edital pela UFMG dizia respeito a exigência de exames clínicos de audiometria e campo visual para validação da inscrição do candidato com deficiência auditiva ou visual. Agora, as condições especiais para a realização de provas devem ser indicadas pelo candidato, sem necessidade de apresentação de nenhum exame.
Igualdade de oportunidade - Para o procurador regional dos direitos do Cidadão, Helder Magno da Silva, responsável pela recomendação, é inaceitável que os candidatos com deficiência tenham a sua inscrição e, consequentemente, a sua participação em concurso público dificultada por questões meramente burocráticas. “A legislação brasileira garante que toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação, com a retificação do edital, esse direito foi garantido”.
Para o procurador, a exigência de exames clínicos às pessoas com deficiência auditiva e visual desrespeita o princípio da isonomia, pois outros candidatos com outros tipos de deficiência não precisam apresentar os exames que apuram o grau de deficiência, sendo o atestado médico suficiente.
O MPF entende que as exigências demandadas no edital antes da retificação ignoravam que grande parte dos cidadãos brasileiros não dispõem de meios de acessar a rede privada de saúde e que a marcação de consultas e exames no Sistema Único de Saúde (SUS) pode ser demorada. Além disso, sustenta que laudos médicos emitidos no prazo de 12 meses anteriores à data final da inscrição, ainda que em formato diferente do estabelecido no edital, surtiria o mesmo efeito, que é o de comprovar a deficiência do candidato e o habilitar a concorrer às vagas reservadas e/ou a ter atendimento especial na realização das provas.
A UFMG publicou a retificação do edital no Diário Oficial da União (DOU) de 1º de março.
Para ler a íntegra da recomendação, clique aqui.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123.9008
No twitter: mpf_mg
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