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17 de Junho de 2024
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    MPF/MG: venda de bebidas alcoólicas deve ser fiscalizada em campus universitário

    Decisão obriga universidade a regulamentar e fiscalizar eventos realizados por estudantes, além de combater a poluição sonora

    há 10 anos

    A partir de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal em Uberlândia (MPF/MG), a Justiça Federal determinou, em caráter liminar, que a Universidade Federal de Uberlândia (UFU) passe a fiscalizar a venda e a distribuição de bebidas alcoólicas em todos os eventos promovidos em seus campi.

    Os responsáveis pela comercialização/distribuição de bebidas alcoólicas nos campi da universidade terão que exigir a apresentação de carteira de identidade dos compradores e adotar medidas para que seja impedida a venda de bebidas a crianças e adolescentes. A UFU também terá que adotar medidas para controlar a poluição sonora e evitar eventuais excessos.

    Segundo a decisão da Justiça Federal, ao permitir a comercialização de bebidas em eventos promovidos em suas dependências, A UFU assumiu uma grande responsabilidade para com a sociedade, devendo, além da fiscalização, adotar providências para educar/informar sobre o consumo consciente de bebidas alcoólicas, não atribuindo tão somente aos organizadores dos eventos, o ônus pela adoção de tais medidas.

    Ação - A decisão atende parcialmente aos pedidos feitos pelo MPF na Ação Civil Pública nº 0003465-69,2012.4.03.3803, por meio da qual o que se pretendia era a proibição do uso, porte, guarda e comercialização de bebidas alcoólicas nos campi. A Justiça Federal não acatou esse pedido principal do MPF, mas deferiu o pedido para que a UFU fiscalize a venda de bebidas e pedidos para que a universidade adote medidas para regulamentar e disciplinar a realização de eventos em seus campi. A decisão foi preferida no dia 20 de junho de 2014.

    Segundo a ação do MPF, as festas organizadas pelos Diretórios Acadêmicos há muito desvirtuaram-se de sua finalidade principal e se afastaram do objetivo. Afastaram-se do que poderíamos considerar aceitável juridicamente, diante do excesso de emissão de ruídos, falta de segurança e depredação do patrimônio público, entre outros problemas. As festas denominadas popularmente de C.C., por serem realizadas nos Centros de Convivência, assim como as Calouradas, há muito deixaram de ser simples reuniões estudantis para se tornarem grandes eventos, com shows, DJs, carros de som e bares comercializando diversificadas opções de bebidas alcoólicas, afirma o procurador da República Frederico Pellucci, autor da ação.

    Ao proferir a liminar, a Justiça reconheceu a existência dos abusos e dos problemas causados à comunidade. Um dos objetivos da presente ação é a proteção de direitos coletivos violados pelos abusos e ilegalidades ocorridos nos eventos realizados na UFU, bem como evitar que continuem a ocorrer, diz um trecho da decisão.

    Ruídos - A Justiça reconheceu que o problema relativo à poluição sonora nos eventos realizados nos campi já vem sendo detectado há vários anos, por isso a universidade deverá fazer com que sejam observados os limites de tolerância para ruído previstos na Lei municipal 11.700/11. Os limites previstos em lei são de 70 decibéis para eventos diurnos, 60 decibéis para eventos vespertinos e e 50 decibéis para os noturnos. A UFU terá que colocar medidores de som no entorno próximo aos seus campi, para que seja realizada a medição sonora a partir dos limites perimétricos dos locais dos eventos. A universidade também deve proibir de forma efetiva a emissão sonora de veículos equipados com sons de alta potência no âmbito de seus campi.

    Também foi suspensa a realização de eventos no campus Umuarama, próximo ao Hospital das Clínicas, durante o período noturno (de 22h às 7h), até que seja feita medição sonora e os níveis estejam de acordo com as normas técnicas da ABNT, que nesse caso são mais rígidas pela Lei Municipal 11.700/11.

    Segurança - A 1ª Vara Federal de Uberlândia concordou com o a alegação do MPF de que, ao autorizar a realização de um evento em suas dependências, a universidade assume o dever de garantir condições mínimas de segurança aos frequentadores das festas. Deve ser garantido um mínimo de segurança aos participantes; o respeito a um meio ambiente saudável, evitando-se a poluição sonora; e a incolumidade do patrimônio público.

    A decisão liminar também obriga a UFU a só liberar a realização dos eventos em seus campi após a aprovação e liberação do projeto técnico temporário pelo Corpo de Bombeiros, nos moldes da Instrução Técnica nº 33 do Corpo de Bombeiros Militar de MG, ou outra norma que venha a estabelecer requisitos necessários para a realização de eventos temporários. A UFU deverá exigir dos responsáveis pelos eventos que contratem equipes de segurança e promovam a articulação desses profissionais com a equipe de vigilantes da universidade.

    A instituição também deverá realizar um rigoroso controle de entrada de pessoas nos campi durante os eventos, bem como exigir a presença de profissionais de saúde - por meio de equipe contratada pelos organizadores, ou por meio de profissionais disponibilizados pela própria UFU - em número suficiente para a previsão máxima de frequentadores das festas.

    A UFU terá ainda que elaborar relatórios noticiando fatos relevantes ocorridos durante os eventos promovidos em seus campi e encaminhá-los à Procuradoria da República em Uberlândia. Nesses relatórios deverá constar, obrigatoriamente, qualquer relato de dano ao patrimônio público, infrações penais ocorridas no interior da universidade, violação das normas internas e ocorrências de brigas e tumultos. O relatório também deve fornecer as medições de emissão sonora, dentre outras informações referentes ao cumprimento da liminar.

    Assessoria de Comunicação

    Ministério Público Federal em Minas Gerais

    (31) 2123.9008

    No twitter: mpf_mg

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