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MPF move ação contra Net para acabar com cobrança de ponto-extra em Marília (SP)
Após proibição, Net teria trocado cobrança do ponto extra por locação de decodificador, o que para o MPF é indevido
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 14 anos
O Ministério Público Federal em Marília (SP) ajuizou hoje ação civil pública com pedido de liminar para que a operadora de TV a cabo Net não cobre pontos-extras, locação de decodificadores e pontos-de-extensão de clientes que já pagam pelo ponto principal na Subseção Judiciária Federal de Marília. Compõem a subsecção os municípios de Marília e Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Echaporã, Fernão, Gália,Garça, Júlio Mesquita, Lupércio, Ocauçu, Oriente, Pompéia, Quintana e Vera Cruz.
Para o órgão, a cobrança é indevida, pois a legislação que regulamenta o serviço de TV a cabo (Lei 8.977/95) prevê que seja cobrada apenas a tarifa da adesão, feita uma única vez no momento da formalização do contrato e por conta dos eventuais custos de instalação, e a assinatura, cobrada periodicamente, com o intuito de cobrir os gastos mensais e contínuos com a programação e manutenção da rede.
A ação teve origem em uma denúncia recebida pelo MPF, informando que a Net, em razão da proibição da cobrança de ponto-extra por parte da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), teria passado a cobrar pela locação do decodificador necessário para recepcionar o sinal de transmissão.
Questionada sobre a cobrança, a Net alegou que não existe legislação federal que proíba que o ponto-extra seja cobrado, não podendo a Anatel criar obrigações que contrariam a legislação federal. Sobre o decodificador, a operadora informou que para o cliente assistir à seleção de canais pagos em mais de um televisor na mesma casa é necessário um decodificador instalado em cada televisão e, para isso, os aparelhos serão alugados aos clientes.
A Anatel esclareceu que é permitido apenas cobrar a instalação e o reparo da rede interna e dos conversores/decodificadores de sinal, mas informou que, quanto ao aluguel do decodificador de sinal a ser utilizado, não cabe a ela normatizar o fornecimento de equipamentos pelas prestadoras de serviço, regulamentando apenas o serviço a ser prestado.
Para o procurador da República Jefferson Aparecido Dias, responsável pela ação, a operadora de TV a cabo apenas pode cobrar pela instalação e disponibilização do sinal até o local indicado pelo consumidor, não podendo impor novo ônus ao usuário pela utilização simultânea deste sinal.
“A concessionária não pode ditar o modo de fruição do sinal, pois é direito do consumidor utilizá-lo como melhor lhe aprouver'', afirma Dias.
Na ação, o MPF pede que a Anatel fiscalize e sancione, por parte das operadoras de TV a cabo na Subseção Judiciária Federal de Marília, as cobranças ilegais de pontos-extras, locação de decodificadores e pontos-de-extensão. O órgão também pede que seja fixada uma multa diária para o caso de descumprimento da sentença, no valor a ser fixado pelo juiz, mas não inferior a mil reais.
Ação civil pública nº 0001381-72.2010.403.6111
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em São Paulo
11-3269-5068
ascom@prsp.mpf.gov.br
www.twitter.com/mpf_sp
Para o órgão, a cobrança é indevida, pois a legislação que regulamenta o serviço de TV a cabo (Lei 8.977/95) prevê que seja cobrada apenas a tarifa da adesão, feita uma única vez no momento da formalização do contrato e por conta dos eventuais custos de instalação, e a assinatura, cobrada periodicamente, com o intuito de cobrir os gastos mensais e contínuos com a programação e manutenção da rede.
A ação teve origem em uma denúncia recebida pelo MPF, informando que a Net, em razão da proibição da cobrança de ponto-extra por parte da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), teria passado a cobrar pela locação do decodificador necessário para recepcionar o sinal de transmissão.
Questionada sobre a cobrança, a Net alegou que não existe legislação federal que proíba que o ponto-extra seja cobrado, não podendo a Anatel criar obrigações que contrariam a legislação federal. Sobre o decodificador, a operadora informou que para o cliente assistir à seleção de canais pagos em mais de um televisor na mesma casa é necessário um decodificador instalado em cada televisão e, para isso, os aparelhos serão alugados aos clientes.
A Anatel esclareceu que é permitido apenas cobrar a instalação e o reparo da rede interna e dos conversores/decodificadores de sinal, mas informou que, quanto ao aluguel do decodificador de sinal a ser utilizado, não cabe a ela normatizar o fornecimento de equipamentos pelas prestadoras de serviço, regulamentando apenas o serviço a ser prestado.
Para o procurador da República Jefferson Aparecido Dias, responsável pela ação, a operadora de TV a cabo apenas pode cobrar pela instalação e disponibilização do sinal até o local indicado pelo consumidor, não podendo impor novo ônus ao usuário pela utilização simultânea deste sinal.
“A concessionária não pode ditar o modo de fruição do sinal, pois é direito do consumidor utilizá-lo como melhor lhe aprouver'', afirma Dias.
Na ação, o MPF pede que a Anatel fiscalize e sancione, por parte das operadoras de TV a cabo na Subseção Judiciária Federal de Marília, as cobranças ilegais de pontos-extras, locação de decodificadores e pontos-de-extensão. O órgão também pede que seja fixada uma multa diária para o caso de descumprimento da sentença, no valor a ser fixado pelo juiz, mas não inferior a mil reais.
Ação civil pública nº 0001381-72.2010.403.6111
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