MPF/MS: 4.769 benefícios do INSS devem ser revisados por suspeita de fraude
Benefícios concedidos a idosos e deficientes na fronteira do Brasil com Paraguai passam dos 30% do total, enquanto média nacional é de 3,56%
O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS), por meio do procurador da República Thiago dos Santos Luz, recomendou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e à Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) a revisão imediata de todos os benefícios de prestação continuada concedida a idosos e deficientes físicos, nos últimos cinco anos, nos municípios de Ponta Porã, Amambai, Jardim e Bela Vista. Devem ser revisados 4.769 benefícios, com observância do devido processo legal, com o direito à ampla defesa e ao contraditório.
A suspeita é de fraude generalizada. Investigação do MPF constatou que, na média nacional, os benefícios assistenciais de prestação continuada eram, em valores de janeiro, 3,56% do total de benefícios concedidos. Em Ponta Porã, esse número era de 29,93% do total; em Bela Vista, chegavam a 29,90%; em Jardim, 31,77% e em Amambai, 17,42%. Para o MPF, não há qualquer outra razão plausível para tamanha divergência entre os elevados percentuais de benefícios assistenciais concedidos nesta região de fronteira e os índices nacionais, senão a ocorrência de fraudes.
Foram identificados este ano, pela Força-Tarefa Previdenciária em Mato Grosso do Sul, 26 benefícios concedidos a pessoas de origem paraguaia, sendo que 24 apresentaram registros de nascimento falsos. Os envolvidos foram indiciados por estelionato, formação de quadrilha e uso de documento falso.
A mesma força-tarefa constatou benefícios concedidos em um mesmo endereço e grande número de beneficiários com nomes ou sobrenomes de origem paraguaia. Também foi descoberto que cidadãos paraguaios estariam comprando, por R$ 1.250,00, o falso registro civil de nascimento, com nacionalidade brasileira, para obtenção de identidade, CPF, título eleitoral e outros documentos e solicitação de benefícios assistenciais junto ao INSS.
O MPF recomendou ainda que, temporariamente, a concessão de benefícios sociais e previdenciários em Ponta Porã, Amambai, Bela Vista e Jardim deve ser precedida de consulta aos Cartórios de Registro Civil para averiguar a veracidade dos documentos apresentados pelos requerentes. Se forem identificadas irregularidades, devem ser adotadas providências administrativas ou judiciais.
A recomendação foi endereçada às Gerências do INSS em Brasília (DF), Campo Grande (MS) e Dourados (MS) e à Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). Os órgãos têm 15 dias para responder se acolhem ou não a recomendação, indicando as providências adotadas, sob pena de ações judiciais e extrajudiciais, pela omissão.
Recomendação - É uma forma extrajudicial de atuação do MPF. A recomendação não tem valor de ordem judicial, mas deve ser observada para evitar ação judicial. É um recurso usual para melhoria de serviços públicos ou de relevância pública bem como para fazer respeitar os direitos coletivos.
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