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4 de Maio de 2024
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    MPF/MS: Fraude na UFMS causa dano de R$480 mil e reitora é acusada de omissão

    Serviços laboratoriais particulares eram realizados com recursos da universidade, sem qualquer formalização nem contraprestação

    Ex-gestores, ex-secretários executivos e a atual reitora da UFMS, Célia Maria Oliveira, são réus em ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) por ato de improbidade administrativa. R$ 480 mil foram desviados da universidade em esquema que envolveu a Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura (FAPEC) e o Laboratório de Qualidade Ambiental (LAQUA).

    Segundo investigações do MPF, entre 2009 e 2011, a FAPEC intermediou a prestação de serviços particulares de análise ambiental. Entidades externas públicas e privadas firmaram contratos verbais com o LAQUA, que utilizou o laboratório, recursos humanos e materiais da UFMS sem qualquer formalização nem vinculação a projeto de pesquisa.

    “Inexistindo contrato formal, não existe prestação de contas. Sem prestação de contas, não há controle sobre despesas e receitas. O LAQUA servia (e ainda serve) para alimentar o caixa da FAPEC, que, neste cenário, pode usar os valores arrecadados como quiser. Diante disso, tem-se a inadmissível situação em que uma entidade de direito privado utiliza bens públicos e servidores pagos pela União para prestar serviços particulares e arrecadar valores para si”, ressalta o Ministério Público.

    A ação pede a condenação de Jorge Gonda, José Luiz Gonçalves e Maria Lúcia Ribeiro, ex-gestores do LAQUA; Denivaldo Teixeira dos Santos, Luiz Carlos de Mesquita e Reinaldo Rodrigues Fagundes, antigos secretários executivos da FAPEC; e da atual reitora da UFMS, Célia Maria Oliveira, a ressarcir os cofres públicos em R$480.404,76 - valor arrecadado com a prática irregular entre 2009 e 2011.

    O MPF quer ainda que os réus sejam condenados à perda da função pública, suspensão de direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo fixado em juízo.

    Omissão

    No início das investigações, a reitora da UFMS, em ofício encaminhado à Polícia Federal, admitiu a inexistência de instrumento formalizador da prestação de serviços pelo LAQUA e informou a instauração de sindicância para apurar o fato – o que só foi realizado 6 meses depois, quando a reitoria foi novamente procurada pela Polícia.

    Com o procedimento investigatório instaurado, a Comissão Sindicante – presidida pela então gestora do LAQUA - após uma apuração que sequer analisou os contratos administrativos, concluiu, mesmo sem fundamentação legal, pela ausência de irregularidades.

    O relatório da sindicância foi entregue à Procuradoria Jurídica (PROJUR) da UFMS que emitiu parecer contrário e opinou pela obrigatoriedade de formalização de contrato ou convênio entre a FAPEC e a UFMS, conforme determina a lei. Contudo, Célia Maria, mesmo contrariando opinião dos Procuradores Federais, optou por adotar o parecer da Comissão Sindicante e determinou o arquivamento da investigação.

    Para o MPF, a reitora foi conscientemente omissa no cumprimento da lei e concorreu para a irregularidade. “Ao optar em não promover a devida apuração, a reitora escolheu a impunidade dos responsáveis e a manutenção de inadmissível contabilidade paralela entre a UFMS, a FAPEC e até, talvez, terceiros, possibilitada pelo uso ilegal de bens públicos e servidores da Universidade Federal sob sua reitoria”.

    Ainda segundo o órgão ministerial, há indícios de que a irregularidade venha ocorrendo na UFMS desde 1996.

    Referência Processual na Justiça Federal de Campo Grande: Autos nº 00985-98.2014.4.03.6000 -- Assessoria de Comunicação Social

    Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul

    (67) 3312-7265 / 9297-1903

    (67) 3312-7283 / 9142-3976

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