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17 de Junho de 2024
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    MPF/MS garante atendimento básico contínuo a índios isolados em fazenda

    há 12 anos

    O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul (MS), em ação civil pública protocolada na Justiça Federal de Ponta Porã, garantiu o acesso regular de órgãos públicos ao interior da Fazenda São Luiz, em Paranhos (MS), para prestar atendimento básico aos indígenas. Desde agosto de 2010, um grupo guarani-kaiowá está acampado em área de reserva legal da propriedade.

    A decisão judicial é de suma importância, pois não mais restringe o acesso do Poder Público aos índios a cada 15 dias, como era feito até então. A sentença, que produz efeitos desde já, simboliza importante vitória na luta pelo reconhecimento dos direitos dos guarani-kaiowá, enfatiza o procurador da República Thiago dos Santos Luz.

    O pedido do MPF, acolhido pela Justiça Federal, determina que donos da fazenda liberem - sem necessidade de autorização ou periodicidade limitada - o ingresso da Funai, MPF, Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), Polícia Federal e outros entes públicos ao acampamento dos índios nos limites necessário. A medida assegura direito à alimentação e a tratamento médico e odontológico de urgência. Caso a decisão não seja cumprida, a multa é de R$ 10 mil por ato de descumprimento.

    São direitos dos indígenas, assim como de quaisquer cidadãos, o de terem acesso à assistência básica (...) A manobra praticada pelos réus equivale a diminuir a efetividade do direito à vida e à saúde pelos índios, o que, à evidência, é contrário à índole de nosso ordenamento jurídico, lembra a Justiça Federal na sentença.

    Tekoha Ypo'i - Desde 19 de agosto de 2010, cerca de 60 índios ocupam pequena área da Fazenda São Luiz, denominada como Tekohá (terra sagrada) Ypo'i. Por cem dias, o grupo ficou totalmente isolado, privado de receber qualquer assistência básica. Em dezembro de 2010, o MPF conseguiu assegurar a entrada de órgãos estatais ao interior da fazenda, mas somente a cada 15 dias e mediante comunicação prévia aos proprietários.

    Reintegração de posse em favor dos donos da fazenda foi determinada pela Justiça, mas o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) cassou a decisão na véspera da desocupação e manteve os índios na área "até a produção de prova pericial antropológica" - estudos que confirmem os indícios de ocupação tradicional pelos guarani-kaiowá.

    Demarcação até 2013 - Em abril deste ano, a Justiça Federal determinou que a União realize, até 2013, a demarcação das terras reivindicadas pelos índios. Segundo o MPF, a Constituição define que o direito dos índios às suas terras de ocupação tradicional é anterior ao direito de propriedade. Desta forma, os títulos das áreas incidentes sobre terras indígenas são nulos.

    Ação penal contra políticos e fazendeiros - A luta dos índios pelo Tekohá Ypo'i é antiga e tem histórico de violência. Em 28 de outubro de 2009, um grupo de vinte famílias de índios guarani-kaiowá ocupou a fazenda São Luiz. Os indígenas permaneceram na terra até dois de novembro, quando foram cercados por um grupo de pistoleiros, que investiu contra os índios.

    Alguns dias depois, policiais encontraram o corpo do professor indígena Genivaldo Vera em um córrego, nas proximidades da fazenda, com sinais de morte violenta. Outro professor, Rolindo Vera, está desaparecido até hoje.

    Pelo ataque a comunidade e morte dos professores, seis pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público Federal em 2011. Entre os denunciados estão políticos e fazendeiros da região. Eles são acusados por homicídio qualificado sem possibilidade de defesa da vítima -, ocultação dos cadáveres, disparo de arma de fogo e lesão corporal contra idoso.

    Referência processual na Justiça Federal de Ponta Porã: 0002670-67.2010.403.6005

    Assessoria de Comunicação Social

    Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul

    (67) 3312-7265 / 9297-1903

    (67) 3312-7283 / 9142-3976

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-ms-garante-atendimento-basico-continuo-a-indios-isolados-em-fazenda/3130555

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