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17 de Junho de 2024
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    MPF/MS: INSS deve agendar perícia médica em até 45 dias, sob pena de multa diária de R$ 1,5 mil

    Determinação judicial se aplica a seis agências da região de Três Lagoas (MS)

    há 7 anos

    A Justiça Federal, a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Três Lagoas (MS), determinou que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) realize as perícias médicas obrigatórias para a concessão de benefícios previdenciários em, no máximo, 45 dias, a contar da data do requerimento. A obrigação vale para as Agências da Previdência Social (APS) de Aparecida do Taboado, Bataguassu, Brasilândia, Cassilândia, Paranaíba e Três Lagoas, na região leste de Mato Grosso do Sul.

    A sentença estabelece multa diária de R$ 1,5 mil para cada perícia ocorrida fora do prazo a partir do mês de setembro. O período de carência de três meses, contados da data da publicação da decisão, foi concedido pelo judiciário para que o INSS adote as medidas administrativas necessárias para a regularização do tempo de espera.

    As avaliações por peritos do INSS são obrigatórias para a concessão de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte ao dependente incapaz e assistência social a pessoa com deficiência. “Tais prestações ostentam natureza alimentar, de sorte que visam a garantir a vida e a dignidade daqueles que lhe fazem jus. Assim, sonegar o pagamento tempestivo de benefícios previdenciários e assistenciais, mediante demora na análise do requerimento, representa patente ofensa aos mais básicos dos direitos fundamentais”, afirmou a Justiça na decisão.

    Dados levantados pelo MPF para o ajuizamento da ação demonstram o excessivo tempo de espera para a inspeção médica. Na agência da Previdência Social em Cassilândia, cidadãos chegaram a aguardar 92 dias em 2012, 84 em 2014 e 96 em 2015. “Isso porque a perícia é apenas uma das fases administrativas para a concessão do direito, que ainda inclui análise documental, implantação do benefício e o efetivo pagamento”, esclarece o Ministério Público.



    Na decisão, o Judiciário reconheceu que a demora excessiva na marcação das perícias viola o direito dos cidadãos e deixa pretensos beneficiários desassistidos, os quais, por incapacidade laboral ou necessidade de amparo social, ficam sem qualquer fonte de renda que lhe garanta a subsistência. Ainda foi determinado à autarquia previdenciária o dever de divulgar a sentença na imprensa local, em seu site e nas agências afetadas pela decisão, de modo a tornar pública a obrigação.

    Para o MPF, a determinação judicial é uma via para assegurar a dignidade dos mais necessitados. “O INSS dispõe de meios legais para a otimização dos trabalhos e diminuição do tempo de espera. A decisão não deixa de considerar os problemas burocráticos inerentes à Administração Pública, mas preza pelo cumprimento da lei e o pelo direito dos cidadãos a um serviço público contínuo, célere e eficaz”.

    Por fim, o Ministério Público fiscalizará o cumprimento da decisão, requerendo ao INSS, quando necessário, relatórios de tempo de espera para perícias.

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    Referência Processual na Justiça Federal de Três Lagoas: Autos nº 0002794-17.2014.403.6003

    • Leia a íntegra da sentença.
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