MPF/MS: perícias médicas do INSS devem ser realizadas em até 15 dias
Medida vale para municípios do leste do estado. Cidadãos dependem da perícia para receber benefícios previdenciários.
O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) obteve liminar judicial que obriga o Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) a realizar todas as perícias médicas pendentes e as novas demandas em no máximo 15 dias, a partir do pedido do beneficiário. A decisão vale para as agências da Previdência Social de Aparecida do Taboado, Bataguassu, Brasilândia, Cassilândia, Paranaíba e Três Lagoas, todas no leste do estado.
Caso o INSS descumpra a decisão, a autarquia será multada em R$ 1 mil por dia para cada perícia médica em pendência. A perícia é requisito para se conseguir os benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte ao dependente incapaz e assistência social a pessoa com deficiênciaTambém a pedido do MPF a Justiça determinou que se as agências previdenciárias não conseguirem realizar todas as perícias, o benefício deverá ser concedido mesmo sem o procedimento, desde que o cidadão apresente atestado médico indicando claramente a necessidade de recebimento de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. O mesmo vale para quem ingressar com pedido de pensão por morte ao dependente incapaz ou de benefício assistencial para pessoa com deficiência.
Baixo número de peritos - A investigação do MPF apontou que as perícias médicas não eram realizadas dentro do prazo máximo de 15 dias, a partir do pedido. O inquérito revelou que, no começo deste ano, os solicitantes de Cassilândia aguardaram em média 84 dias pela perícia. Na agência de Paranaíba, a espera chegou a 50 dias.
A demora nos atendimentos, de acordo com o MPF, é resultado do baixo número de peritos e a falta de controle da jornada de trabalho desses profissionais. Até o começo deste ano, a agência Cassilândia não tinha peritos médicos lotados, mesmo com toda a demanda de trabalhadores. Mesmo com os concursos de 2011 (que distribuíram 11 vagas para as 46 agências de MS), há deficit no atendimento ao cidadão.
Não é um problema ocasional, mas sim, geral e duradouro. Não se busca uma solução mágica, que vai resolver os problemas da noite para o dia, mas sim, ações que colaborem com os trabalhadores que buscam fonte de sustento no período em que precisam se afastar do trabalho, por exemplo. A perícia médica é uma das etapas que são exigidas para que o cidadão tenha direito ao benefício Trata-se de público com necessidade, que deve ser tratado com prioridade, pois tem em risco sua saúde e sua vida, o que novamente aponta para a dignidade das pessoas, que vinha sendo desrespeitada, diz o MPF.
A justiça determinou que o INSS divulgue amplamente a decisão, para que a população tenha ciência da obrigação das Agências da Previdência Social em atender a demanda em no máximo 15 dias. Em Mato Grosso do Sul, deverá promover nota em jornais de ampla circulação pelo estado e fixar cartazes nas agências previdenciárias em que a medida passa a valer. A autarquia deverá também trazer as mesmas informações em seu site oficial na internet.
Todo e qualquer cidadão que se sentir prejudicado pela demora na consulta de perícia médica do INSS pode procurar o MPF.
Previsão legal - Esses três benefícios previdenciários são previstos pela lei 8.213/1991. A aposentadoria por invalidez é concedida ao cidadão quando este não possui condições de executar atividade que garanta a sua subsistência. O auxílio-doença, por sua vez, é concedido quando a pessoa está incapacitada de executar o seu trabalho por mais de quinze dias. Já a pensão por morte é concedida aos dependentes maiores de 21 anos considerados incapazes. Para as pessoas com deficiência, é previsto benefício quando não podem prover a própria manutenção nem tê-la provida por sua família, conforme a lei 8.742/1993. Para todos esses benefícios, é obrigatório passar por perícia médica, que ateste a incapacidade laboral.
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