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MPF/MS propõe mudanças no processo eleitoral para a reitoria da UFMS
Alterações visam garantir a lisura do processo e defender o voto das minorias divergentes
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 12 anos
O procurador regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), Felipe Fritz Braga, em reunião realizada na última quinta-feira, 3 de maio, na sede do Ministério Público Federal em Campo Grande (MS), solicitou mudanças no processo eleitoral que vai definir o próximo reitor da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). A Comissão Executiva Central da UFMS, formada por representantes dos professores, alunos e servidores, informou que irá acatar duas das medidas apresentadas. Uma terceira medida será analisada pelo Colégio Eleitoral.
Os problemas apontados pelo PRDC - prontamente resolvidos - foram a data máxima para definição da lista de eleitores - para oferecer prazo para impugnação -, e ausência de procedimentos específicos para o envio das cédulas pelos Correios e depósito desses votos nas urnas coletoras. Outra irregularidade é o número mínimo de votos por urna e por segmento, gerando situações em que mesas receptoras cujas urnas possuam baixo número de votos possam levar à quebra do sigilo ou mesmo a interferências junto aos eleitores.
Data máxima para definição do rol de eleitores - A Resolução nº 01/2012, que regulamenta o processo eleitoral, não menciona qualquer situação de impedimento de eleitores. Cargos vagos do quadro de servidores da UFMS deverão ser providos após o encerramento das inscrições para concorrer à inclusão na lista tríplice para reitor. Para o PRDC, “é preciso data máxima para definição do rol de eleitores, a fim de oferecer prazo para eventual impugnação, bem como para permitir a tomada de providências administrativas necessárias para envio de cédulas pelos Correios, garantindo a plena transparência e objetividade do processo”.
A Comissão Executiva informou que as listas de eleitores, com os nomes de professores e servidores em exercício até o dia 04 de maio de 2012, e alunos regularmente matriculados até esta data, serão encaminhadas até a última semana de maio (25 a 29).
Voto a distância - A Resolução nº 01/2012 não especifica procedimentos de envio das cédulas pelos Correios, nem de depósito desses votos nas urnas coletoras. O PRDC Felipe Fritz Braga apontou disparidade entre o voto presencial - que exige apresentação de documento com fotografia e verificação da assinatura do eleitor em folha de votação – e o voto a distância. Para o PRDC, “por maior força de razão, afinal trata-se de votação feita sem a presença do eleitor, dever-se-ia cercá-la de procedimentos mais rigorosos para garantia da lisura da consulta”.
A resolução não especifica diversos procedimentos como elaboração e conferência da lista de servidores e alunos aos quais as cédulas serão enviadas; envio das cédulas pelos Correios através de serviço que garanta entrega em tempo hábil para retorno do voto pelo eleitor afastado, registro da carta que permita seu rastreamento e entrega de Aviso de Recebimento (AR) à UFMS, caso se trate de carta nacional ou para outro país em que seja possível a devolução do AR.
O MPF também solicitou registro dos eleitores que encaminharam votos pelos Correios, conforme forem sendo recebidos os envelopes identificados com o nome do eleitor, contendo, em seu interior, envelopes não identificados, e abertura do envelope identificado e depósito de envelope não identificado na urna coletora.
Estes procedimentos são necessários para se garantir a transparência e publicidade do procedimento de votação no caso do voto pelos Correios. Devem ser realizados por mesas receptoras de votos desde o primeiro momento, quando as listas de eleitores são elaboradas e conferidas, até o momento final da recepção dos votos, quando os envelopes não identificados são depositados na urna coletora. Todos esses atos devem ser executados pelo Presidente da mesa.
Na reunião, a Comissão Executiva informou que os procedimentos sugeridos pelo MPF serão adotados, com exceção do Aviso de Recebimento (AR), que, segundo a Comissão, “oneraria excessivamente a instituição, em virtude do grande número de alunos dos polos de ensino a distância. A Comissão Executiva informou que verificará a possibilidade de disponibilizar em página própria, no portal do Colégio Eleitoral, a lista dos votos recebidos via correio, à medida que cheguem ao Protocolo Central da UFMS.
Número mínimo de votos - O PRDC apontou outro problema no processo eleitoral para reitor da UFMS. “Mesas receptoras cujas urnas possuam baixo número de votos podem levar à quebra do sigilo do voto ou mesmo a interferências junto aos eleitores. Essas fragilidades do sistema de votação e de apuração seriam superadas se os votos dessas urnas fossem reunidos aos votos de outras urnas antes de qualquer apuração. É necessária a definição de um número mínimo de votos depositados por urna, por segmento, abaixo do qual a apuração individual dos votos da urna seja substituída pela apuração desses votos em conjunto com a apuração dos votos de outras urnas.”
A Comissão informou que, ao contrário das propostas anteriores, esta trata da normatização do processo eleitoral, que só pode ser decidida pelo Colégio Eleitoral, que deverá avaliar proposta para que a apuração das urnas seja feita por microrregião. Uma mesa apuradora em Três Lagoas, para as urnas de Três Lagoas, Paranaíba e Chapadão do Sul. As mesas apuradoras em Campo Grande, com contagem dos votos de Coxim. Mesa apuradora em Ponta Porã, que reuniria os votos de Ponta Porã, Naviraí e Nova Andradina. Mesa apuradora em Corumbá e uma mesa apuradora em Aquidauana, que receberia a urna de Bonito. Em caso de solicitação de recontagem de votos, a recontagem será efetuada por mesa apuradora e não por urnas.
Assessoria de Comunicação Social
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Os problemas apontados pelo PRDC - prontamente resolvidos - foram a data máxima para definição da lista de eleitores - para oferecer prazo para impugnação -, e ausência de procedimentos específicos para o envio das cédulas pelos Correios e depósito desses votos nas urnas coletoras. Outra irregularidade é o número mínimo de votos por urna e por segmento, gerando situações em que mesas receptoras cujas urnas possuam baixo número de votos possam levar à quebra do sigilo ou mesmo a interferências junto aos eleitores.
Data máxima para definição do rol de eleitores - A Resolução nº 01/2012, que regulamenta o processo eleitoral, não menciona qualquer situação de impedimento de eleitores. Cargos vagos do quadro de servidores da UFMS deverão ser providos após o encerramento das inscrições para concorrer à inclusão na lista tríplice para reitor. Para o PRDC, “é preciso data máxima para definição do rol de eleitores, a fim de oferecer prazo para eventual impugnação, bem como para permitir a tomada de providências administrativas necessárias para envio de cédulas pelos Correios, garantindo a plena transparência e objetividade do processo”.
A Comissão Executiva informou que as listas de eleitores, com os nomes de professores e servidores em exercício até o dia 04 de maio de 2012, e alunos regularmente matriculados até esta data, serão encaminhadas até a última semana de maio (25 a 29).
Voto a distância - A Resolução nº 01/2012 não especifica procedimentos de envio das cédulas pelos Correios, nem de depósito desses votos nas urnas coletoras. O PRDC Felipe Fritz Braga apontou disparidade entre o voto presencial - que exige apresentação de documento com fotografia e verificação da assinatura do eleitor em folha de votação – e o voto a distância. Para o PRDC, “por maior força de razão, afinal trata-se de votação feita sem a presença do eleitor, dever-se-ia cercá-la de procedimentos mais rigorosos para garantia da lisura da consulta”.
A resolução não especifica diversos procedimentos como elaboração e conferência da lista de servidores e alunos aos quais as cédulas serão enviadas; envio das cédulas pelos Correios através de serviço que garanta entrega em tempo hábil para retorno do voto pelo eleitor afastado, registro da carta que permita seu rastreamento e entrega de Aviso de Recebimento (AR) à UFMS, caso se trate de carta nacional ou para outro país em que seja possível a devolução do AR.
O MPF também solicitou registro dos eleitores que encaminharam votos pelos Correios, conforme forem sendo recebidos os envelopes identificados com o nome do eleitor, contendo, em seu interior, envelopes não identificados, e abertura do envelope identificado e depósito de envelope não identificado na urna coletora.
Estes procedimentos são necessários para se garantir a transparência e publicidade do procedimento de votação no caso do voto pelos Correios. Devem ser realizados por mesas receptoras de votos desde o primeiro momento, quando as listas de eleitores são elaboradas e conferidas, até o momento final da recepção dos votos, quando os envelopes não identificados são depositados na urna coletora. Todos esses atos devem ser executados pelo Presidente da mesa.
Na reunião, a Comissão Executiva informou que os procedimentos sugeridos pelo MPF serão adotados, com exceção do Aviso de Recebimento (AR), que, segundo a Comissão, “oneraria excessivamente a instituição, em virtude do grande número de alunos dos polos de ensino a distância. A Comissão Executiva informou que verificará a possibilidade de disponibilizar em página própria, no portal do Colégio Eleitoral, a lista dos votos recebidos via correio, à medida que cheguem ao Protocolo Central da UFMS.
Número mínimo de votos - O PRDC apontou outro problema no processo eleitoral para reitor da UFMS. “Mesas receptoras cujas urnas possuam baixo número de votos podem levar à quebra do sigilo do voto ou mesmo a interferências junto aos eleitores. Essas fragilidades do sistema de votação e de apuração seriam superadas se os votos dessas urnas fossem reunidos aos votos de outras urnas antes de qualquer apuração. É necessária a definição de um número mínimo de votos depositados por urna, por segmento, abaixo do qual a apuração individual dos votos da urna seja substituída pela apuração desses votos em conjunto com a apuração dos votos de outras urnas.”
A Comissão informou que, ao contrário das propostas anteriores, esta trata da normatização do processo eleitoral, que só pode ser decidida pelo Colégio Eleitoral, que deverá avaliar proposta para que a apuração das urnas seja feita por microrregião. Uma mesa apuradora em Três Lagoas, para as urnas de Três Lagoas, Paranaíba e Chapadão do Sul. As mesas apuradoras em Campo Grande, com contagem dos votos de Coxim. Mesa apuradora em Ponta Porã, que reuniria os votos de Ponta Porã, Naviraí e Nova Andradina. Mesa apuradora em Corumbá e uma mesa apuradora em Aquidauana, que receberia a urna de Bonito. Em caso de solicitação de recontagem de votos, a recontagem será efetuada por mesa apuradora e não por urnas.
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