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30 de Abril de 2024
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    MPF/MS quer condenação da Oi por vazamento de dados sigilosos de clientes

    Terra e Uol estão entre provedores que se valiam de “informação privilegiada”. Ação é de âmbito nacional e indenização pode ultrapassar R$ 2,5 milhões

    há 11 anos
    O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul ajuizou ação civil pública para combater o vazamento de informações sigilosas de clientes Oi Velox para provedores de conteúdo. A prática ilícita forçava os consumidores a contratar provedores pagos, sob pena de não se efetivar a conexão com a internet.

    Segundo investigações, os clientes Oi, ao adquirirem a conexão banda larga Velox, forneciam dados pessoais à empresa para efetivar a contratação. Logo em seguida, provedores de acesso privado, como Terra e Uol, realizavam insistentes ligações telefônicas para constranger os consumidores, obrigando-os a contratar seus serviços.

    Nas ligações feitas pelos representantes das empresas, os atendentes se passavam por funcionários da Oi e coletavam dados bancários e número do cartão de crédito dos clientes. Os consumidores eram, então, compelidos a contratar o serviço privado, para que, enfim, tivessem liberados login e senha de acesso à internet.

    A contratação – totalmente dispensável, pois há versão gratuita do serviço – era feita como uma continuidade das tratativas com a Oi para a implementação da conexão banda larga. Os consumidores só percebiam que tinham contratado serviço de outra empresa quando chegavam as cobranças.

    Estelionato mercadológico - A situação foi identificada em dezenas de reclamações de clientes Oi no Procon/MS – órgão de defesa do consumidor. Para o MPF, a situação é “verdadeiro estelionato mercadológico para ludibriar o consumidor e impor-lhe a contratação de um serviço de que na verdade ele não precisa”.

    Na ação ajuizada, o Ministério Público Federal pede, liminarmente, que a Oi – em âmbito nacional - cesse imediatamente toda e qualquer forma de compartilhamento de dados cadastrais dos consumidores ou reforce a segurança no acesso à base de dados de seus clientes. Já à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) – órgão que fiscaliza e regulamenta os serviços de telefonia -, o MPF requer a instauração de procedimento fiscalizatório para identificar e mensurar os fortes indícios de vazamento de dados e reprimir a prática abusiva.

    Com o julgamento da ação, a Oi pode ser condenada a pagar mais de R$ 2,5 milhões em danos morais coletivos – o que corresponde a 0,01% de sua receita líquida em 2012. O valor deve ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

    Vítima - Em ofício, que integra procedimento administrativo instaurado no MPF em Três Lagoas (MS), a Oi afirmou ser “vítima” de um ardiloso esquema de venda de dados de seus clientes e que está tomando todas as providências ao seu alcance para pôr fim a tais práticas. A empresa garantiu, ainda, que sempre informa e disponibiliza a seus clientes os provedores de conteúdo gratuitos, negando qualquer forma de indução dos consumidores à contratação de provedores pagos.

    Contudo, a Oi não explicou como as informações pessoais de seus clientes chegam às outras empresas nem por que essas informações são, coincidentemente, utilizadas logo após a contratação do serviço Velox.

    Referência Processual na Justiça Federal de Três Lagoas: 0000909-02.2013.403.6003


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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-ms-quer-condenacao-da-oi-por-vazamento-de-dados-sigilosos-de-clientes/150355301

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