MPF/MS: UFMS não pode cobrar para fornecer documentos aos acadêmicos
Sentença confirma liminar de 2012. Certidões também deverão ser fornecidas pela internet, com certificação digital de autenticidade.
O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) conseguiu uma sentença judicial que mantém a proibição de cobrança para emissão de documentos aos acadêmicos da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). A universidade não pode cobrar pelo fornecimento de documentos acadêmicos, como a certidão de conclusão de curso, declarações de matrícula, registro de diplomas e histórico escolar. A decisão também determina que não sejam cobrados valores superiores a R$ 0,30 (trinta centavos) por página pelo fornecimento de serviços de cópia de documentos arquivados na UFMS. A gratuidade não vale para segunda via de documentos.
Os valores para emissão de documentos foram atualizados pela Resolução nº 54, de 29 de dezembro de 2008 e variavam de R$4,50 a R$ 50,00. Em ação civil pública, o MPF argumentou que a cobrança contraria o Conselho Nacional de Educação, que já se manifestou alegando que a expedição de diploma considera-se incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição. A jurisprudência afirma que não há dúvidas de que "os serviços indispensáveis à efetividade jurídica da educação devem estar incluídos no conceito de prestação de serviços de natureza educacional, e consistem, portanto, na própria atividade-fim das instituições de educação."
O MPF já havia recomendado à UFMS o fim das cobranças em 2009, mas não foi atendido. A instituição argumentou que não possui autonomia financeira e que o orçamento sofreria impacto. A ação judicial foi proposta pelo MPF em junho de 2012 e, em janeiro de 2013, a Justiça concedeu a decisão liminar proibindo a cobrança, o que foi confirmada pela sentença atual.
A Justiça também determinou que a universidade deve disponibilizar, no prazo de 30 dias, a opção de fornecimento dessas certidões diretamente através da internet, com certificação digital de autenticidade.
Confira lista dos documentos que podem ser emitidos sem custo aos acadêmicos:
• Certidão de conclusão de curso • Histórico Escolar • Atestado de vaga para aluno transferido • Declaração de transferência • Guia da transferência • Declaração de colação de grau • Declaração de frequência • Declaração de matrícula • Cópia oficial da estrutura curricular • Certidão de registro para formados na UFMS -- Referência processual na Justiça Federal de Campo Grande: Autos nº 0006684-41.2012.4.03.6000 Relacionadas- Ação do MPF/MS garante gratuidade na emissão de documentos na UFMS
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