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16 de Junho de 2024
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    MPF/MT aciona judicialmente prefeito de Cáceres por improbidade administrativa

    Além do prefeito, o MPF também acionou o ex-secretário municipal de Cultura

    há 5 anos

    O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF/MT), por meio da sua unidade em Cáceres, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) contra o Prefeito do Município de Cáceres Francis Maris Cruz, e contra o Secretário Municipal de Cultura Jair Cestari. O objetivo da ação é garantir a responsabilização dos requeridos pelos danos causados ao imóvel de propriedade do município conhecido como Palácio do Governo Municipal, que sofreu um incêndio em 07 de outubro de 2015, tendo os danos sido agravados posteriormente em razão de atividade de limpeza realizada pela administração municipal.

    O imóvel teve sua relevância histórica declarada pela Administração Pública de Cáceres. Além disso, é um dos elementos essenciais ao conjunto arquitetônico, paisagístico e urbanístico, que basicamente constitui o centro histórico da cidade, tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e pelo Estado de Mato Grosso.

    No decorrer da instrução do inquérito civil nº 1.20.001.000136/2015-56, que resultou na ACP, foram colhidos dados que comprovam a ação negligente dos réus em relação à conservação do patrimônio público, materializadas na condução imprudente e desidiosa dos projetos para a reforma do prédio, bem como na total falta de cuidados com o imóvel antes e depois do incêndio, fator que contribuiu para a amplificação dos danos causados ao bem público. Conforme consta na ACP, “os réus praticaram e concorreram para a prática dos atos de improbidade administrativa que acarretaram dilapidação do patrimônio público e danos à coletividade”.

    De acordo com recomendação do MPF, foram determinadas providências quanto à restauração e conservação do imóvel, inclusive já haviam sido reservados R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) por parte da União e Estado de Mato Grosso. A administração municipal porém, deixou de apresentar projeto para reforma do imóvel mais importante que compõe seu patrimônio.

    Nesse sentido, o procurador da República Felipe Antônio Abreu Mascarelli, responsável pela ACP, frisa que “não bastasse, a negligência posterior ao incêndio, com a demora de meses para adoção de providências recomendadas pela Superintendência do Iphan em Mato Grosso, da qual teve ciência o réu Francis Maris, revela a permanência de um estado omissivo ilegal na proteção e conservação de bem pertencente ao acervo imobiliário do Município de Cáceres”.

    Diante disso, o MPF requer a condenação dos réus Francis Maris e Jair Cestari ao ressarcimento pelos danos morais coletivos causados pelo incêndio no Palácio do Governo Municipal, pela perda da chance da reforma e pela intervenção desastrosa posterior ao incêndio, a serem arbitrados em valor não inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

    Palácio do Governo Municipal – o prédio foi inaugurado no dia 25 dezembro de 1929, por iniciativa do Intendente Geral Dr. Leopoldo Ambrósio Filho, inicialmente com o objetivo de sediar o Governo Municipal, como então se chamavam as atuais prefeituras. Prestes a completar 90 anos de existência, o imóvel apresenta imensurável relevância histórica, com características da arquitetura neoclássica, detalhes renascentistas greco-romanas e composição de desenhos em rococó.

    Assessoria de Comunicação
    Ministério Público Federal
    Procuradoria da República em Mato Grosso
    www.mpf.mp.br/mt
    prmt-ascom@mpf.mp.br
    (65) 3612-5083

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